PB: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor cresce 20,41% em maio na Paraíba

Prédios coloridos na Paraíba

Com obrigatoriedade prevista para entrar em vigor no dia 1º de julho, as emissões da ao Consumidor (NFC-e) continuam crescendo na Paraíba com as empresas que já aderiram ao novo serviço nas empresas varejistas no Estado da Paraíba. As emissões de abril para maio registraram alta de 20,41%. O número de emissões em maio atingiu 1,379 milhão de notas fiscais eletrônicas ao consumidor contra 1,145 milhão emitidas em abril.

De forma espontânea, as emissões de, que reduzem custo das empresas do varejo e facilita o acesso do documento fiscal ao consumidor, evoluíram nos primeiros cinco meses deste ano de forma intensa. Entre janeiro (439,959 mil) e maio (1,379 milhão), as emissões já triplicaram com centenas de empresas do varejo já emitindo de forma espontânea.

De acordo com o cronograma já preestabelecido pela Receita Estadual, as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, serão as primeiras inicialmente obrigadas a emitir a ao Consumidor (NFC-e) a partir de 1º de julho.

As empresas varejistas poderão fazer o credenciamento da no Portal da Receita Estadual no link http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, confirmou o período obrigatório da para o próximo mês. “Adiamos em janeiro deste ano por seis meses a entrada em vigor para que todas as empresas nessa faixa de faturamento na Paraíba adequassem às suas lojas para emitir a ao consumidor no novo formato. Como já avançamos com dezenas de outras empresas emitindo de forma espontânea neste primeiro semestre, acredito que todas já ajustaram. O projeto faz parte da modernização da Receita Estadual, pois traz menos custos para as empresas do varejo e mais comodidade e segurança ao consumidor para recuperar o seu”, declarou.

Na sequência, serão as empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) que vão entrar na obrigatoriedade da emissão da ao Consumidor (NFC-e), com data prevista a partir de 1º de agosto.

O terceiro segmento no cronograma de obrigatoriedade deste ano é o de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. Eles vão passar a emitir a na Paraíba a partir de 1º de outubro.

REDUÇÃO DE CUSTOS – A implantação do novo serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançado no ano passado, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal (Emissor do). A nova nota eletrônica cria a possibilidade também de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora.

Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, a principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “As empresas do varejo passarão a utilizar a impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. A compra de impressora comum pelo varejo é bem mais em conta que a impressora fiscal. Ela custa, aproximadamente, um terço do custo da impressora fiscal”, declarou.

CALENDÁRIO PARA ENTRADA EM VIGOR DAS EMISSÕES DA

PERÍODO

ATIVIDADES

Em 1º de julho de 2015 Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013
Em 1º de agosto de 2015 Comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis)
Em 1º de outubro de 2015 Estabelecimentos varejistas de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares

Secom-PB

Fonte: http://www.paraiba.com.br/2015

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