Validação do GTIN e Etapas de Implementação na NFC-e/NF-e

NFC-e/NF-e

NOTA TÉCNICA 20017.001 versão 1.40

No mês de agosto foi publicado uma nova versão da nota técnica (NT 2017.001 versão 1.40) que trata da validação do GTIN, apresentado novas etapas de implementação e suas datas para NFC-e/NF-e.

As validações devem começar a partir de fevereiro de 2019 no ambiente de produção, já em homologação teve início em 1º de setembro deste ano, portanto, os desenvolvedores já podem preparam para está atualização.

O QUE É O GTIN

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação

ETAPAS

As etapas de implementação da validação do GTIN para NFC-e/NF-e  seguem abaixo:

ETAPA 1

As regras de validação a seguir já foram implantadas desde a versão 4.0 da NF-e conforme definido na versão 1.10 desta NT , validando tamanho, prefixo e campo vazio:

  • Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]
    • Se informado GTIN (tag: cEAN) <> “SEM GTIN” ou Nulo): – cEAN com dígito de controle inválido.
  • Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]
    • Se informado GTIN (tag: cEAN) <> “SEM GTIN” ou Nulo): – Prefixo GS1 inválido, conforme tabela de prefixos publicada no Portal da NF-e.
  • Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]
    • Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) <> “SEM GTIN” ou Nulo): – cEANTrib com dígito de controle inválido.
  • Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
    • Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) <> “SEM GTIN” ou Nulo):
      – Prefixo GS1 inválido, conforme tabela de prefixos publicada no Portal da NF-e.
  • Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
    • Informado GTIN específico (cEAN<>“SEM GTIN” ou Nulo) e informado GTIN da unidade tributável igual a “SEM GTIN” ou Nulo (cEANTrib=“SEM GTIN” ou Nulo).
  • Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]
    • Informado GTIN da unidade tributável específico (cEANTrib<>“SEM GTIN” ou Nulo) e informado GTIN igual a “SEM GTIN” ou Nulo (cEAN=“SEM GTIN” ou Nulo).

ETAPA 2

A regra de validação a seguir será implantada por grupo de CNAE e NCM conforme cronograma abaixo, iniciando em fevereiro e indo até maio de 2019, quando englobará todos os grupos. Relembremos que em homologação a validação já está ocorrendo.

  • Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
    • Se não informado GTIN (cEAN=Nulo). Observação: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de “SEM GTIN”.

Lembrete: Para empresas que não possuem código GTIN, não há necessidade de associação com o GS1, basta usar o literal “SEM GTIN” como informado nas validações informadas acima.

ETAPA 3

As regras de validação a seguir serão implantadas em homologação a partir de 01/12/2018 e em produção a partir de 06/05/2019 e validarão todos os documentos de NFC-e/NF-e independente do CNAE e NCM.

  • Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
    • GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação.
      Observação: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de “SEM GTIN”.
  • Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
    • GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo
      sem informação.
      Observação: Para produtos que não possuem GTIN da unidade tributável, utilizar a informação de “SEM GTIN”.

ETAPA 4 (A ser definido)

As regras de validação a seguir verificam a existência do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas serão implantadas por grupo de CNAE e NCM em cronograma a ser divulgado em versão futura desta NT.

Nesta etapa será verificado se o código GTIN informado consta na base de Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

  • Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
    • Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN
      informado na NF-e inexistente no CCG.
  • Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
    • Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em
      789 ou 790) e GTIN da unidade tributável informado na NF-e (tag: cEANTrib) inexistente no CCG.

ETAPA 5 (A ser definido)

As regras de validação a seguir verificam a existência do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas serão implantadas por grupo de CNAE e NCM em cronograma a ser divulgado em versão futura desta NT.

Nesta última etapa, será verificado se o NCM e CEST são compatíveis com o GTIN informando.

  • Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
    • Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG.
  • Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
    • Se informado o GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG.
  • Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]
    • Se informado GTIN-14 (tag: cEAN>09999999999999) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) diferente do GTIN Contido  cadastrado no CCG                                                    Exceção: a RV não se aplica em operações com exterior (idDest=3)
      Nota: o GTIN pode possuir GTIN de nível inferior (GTIN Contido), agrupando diversas unidades do mesmo produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade
      comercializável identificada por código GTIN, ou seja, deve corresponder ao GTIN do menor nível inferior (GTIN Contido).
  • Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
    • Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG.
  • Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
    • Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG.

FONTE: NT 2017.001 versão 1.40

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *