Carta de Correção: O que é e quando utilizar

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) veio para ser utilizada sempre que houver necessidade de fazer alguma alteração em seu Documento Fiscal, porém, nem todas as informações podemos corrigir com a CC-e. Para saber mais sobre o que é a Carta de Correção, o que pode ser alterado, é só vir comigo!

O que é a Carta de Correção (CC-e)?

Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento que pode ser emitido para identificar ao fisco algum erro no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou no Conhecimento de Transporte (CT-e).

Antes de 2012 a Carta de Correção era emitida somente em papel. Agora graça aos nossos recursos tecnológicos e a chegada da Nota Fiscal Eletrônica, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005, a Carta de Correção Eletrônica passou a ser emitida digitalmente, mas precisamos ficar atento, nem todos os erros são corrigíveis com a Carta de Correção.

O que pode ser corrigido?

O prazo para emissão da Carta de Correção é de 30 (trinta) dias após a autorização da NF-e. A CC-e só pode ser emitida para notas autorizadas. Na CC-e não podemos alterar valores, dados cadastrais e datas. Existem campos específicos que podem ser alterados com base no documento emitido.

Na Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e)

Os campos que podemos corrigir com a CC-e, são:

  • Razão social do destinatário (se for uma correção e não seja feita alteração por completo);
  • Endereço do destinatário;
  • Peso e volume;
  • Data de emissão ou de saída (desde que não altere o período de apuração dos impostos);
  • Códigos fiscais (desde que não altere os valores fiscais);
  • CFOP – código fiscal de operações e prestações (desde que não altere a natureza dos impostos);
  • Dados adicionais (observação).

Já no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Os campos que podemos alterar, são:

  • CFOP – código fiscal de operações e prestações (desde que não altere a natureza dos impostos);
  • Dados adicionais (observação).

Para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (a NFS-e)

Poderá haver variações de acordo com o município. Você pode, por exemplo, alterar a discriminação dos serviços, mas não é permitido o ajuste de valores, dados cadastrais do prestador, dados do tomador dos serviços, nem mês de referência para o pagamento.

Então a dica é, sempre consulte o município para saber o que pode ser corrigido!

Quando emitir a Carta de Correção?

A Carta de Correção auxilia em vários casos, possibilitando que possa ser feita uma alteração em vez do cancelamento da nota, mas como nem tudo pode ser corrigido, antes precisamos verificar se realmente não devemos cancelar a nota, já que cada processo tem suas particularidades.

Recomendamos a Carta de Correção quando:

A CC-e é utilizada para a regularização de algum erro ocorrido na emissão, desde que não seja: o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor de operação ou prestação), os dados cadastrais (mudanças do remetente ou destinatário) e a data de emissão ou de saída da mercadoria.

É necessário o cancelamento quando:

O cancelamento é indicado quando ainda não houve o envio da mercadoria, ou no momento da emissão, aconteceu algum erro na digitação dos valores, cálculos fiscais, ou no caso onde já desistência da compra por parte do cliente. Sendo assim, o cancelamento é indicado nos seguintes casos:

  • Erro no cálculo fiscal;
  • Ajuste de valor;
  • Alteração nos dados cadastrais do prestador ou do tomador;
  • Mudança do mês de referência para o pagamento.

Nesses casos, o cancelamento deverá ser feito em até 24 horas, como estipulado pela SEFAZ.

Posso emitir mais de uma CC-e?

Uma NF-e ou CT-e poderá contemplar até 20 Cartas de Correção, porém, caso haja está necessidade, a última CC-e sempre deverá reiterar as informações descritas nas anteriores, pois, será a última sempre será a versão válida.

Ebaaa! Agora você já está craque para emitir sua carta de correção. Se ainda tiver alguma dúvida, é só falar com a gente aqui nos comentários.

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *