A NT 2019.001, será para as empresas e transportadoras que continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e/CT-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.
O Canhoto da Nota Fiscal auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).
Afim de melhorar este processo, a Nota Técnica 2019.001 v 1.0, divulgada em junho por meio do Portal CT-e, tem por objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos na CT-e.
Comprovante de Entrega Eletrônico
O CT-e recebe o novo evento (tpEvento = 110180) chamado Comprovante de Entrega Eletrônico, tendo como intuito indicar a efetivação da entrega da carga pelo transportador.
Vale pontuar que este evento não será obrigatório. Seu obetivo é estruturar um processo digital e eficiente de comprovação de entrega, afim de substituir o tradicional canhoto da nota.
Com este novo formato eletrônico, empresas e transportadoras poderão consultar o comprovante de forma online.
O autor desse evento será o próprio emissor do CT-e, ou seja, o transportador de carga. Portanto, a mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do CT-e.
Importante ressaltar que para a utilização do novo evento, é necessário que o CT-e esteja autorizado.
Estrutura do Evento
A estrutura do evento do Comprovante de Entrega deve seguir os campos descritos abaixo.
Campos com ocorrência (Ocor.) “1-1” deverão ser enviados obrigatoriamente na transmissão do evento. Se o evento de Cancelamento do Comprovante de entrega do CT-e for homologado, o status de retorno deverá ser cStat=135.Schema XML: evCECTe_v9.99.xsd
Regras de Validações do Evento
Novo evento, novas regras de validações. Separamos os códigos e suas respectivas validações, além de segregarmos por obrigatórias e facultativas. Confira abaixo:
Obrigatórias
- 249 – Verificar se a UF da Chave de Acesso difere da UF do Web Service .
- 636 – Verificar se o nSeqEvento é maior que o valor permitido (1-99).
- 205 – Verificar se CT-e já está denegado.
- 218 – Verificar se CT-e já está cancelado.
- 222 – Verificar se número do Protocolo informado difere do número do Protocolo do CT-e.
- 869 – Rejeitar se CT-e for do tipo Complemento de Valores ou Anulação de Débito Obrig.
- 872 – Rejeitar se a data/hora da entrega for inferior a data de emissão do CT-e ou superior a data/hora atual.
- 873 – Rejeitar se a data/hora do hash do comprovante da entrega for inferior a data de emissão do CT-e ou superior a data/hora atual.
- 870 – Se o CT-e não possuir indicador de CT-e globalizado informado: Rejeitar se existir outro evento de Comprovante de Entrega na situação autorizado (não possui cancelamento do comprovante de entrega) para este CT-e
- 865 – Se CT-e for do tipo de serviço Normal e possuir preenchido o grupo infNFe: O grupo infEntrega deve ser informado
- 871 – Se o CT-e for do tipo de serviço diferente de Normal O grupo infEntrega não deve ser informado
- 860 – Se informada NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas: – Validar chave de acesso da NF-e Retornar a primeira chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ/ CPF zerado ou inválido, Ano < 2005 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo diferente de 55, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV inválido) [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX]
Facultativas
- 661 – Se informada NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas: – Acessar BD CHAVES NFE (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): – A NF-e deve existir Exceção: NF-e em contingência fica dispensada dessa validação (verificar tpEmis da chave de acesso da NF-e) Retornar a primeira chave de NF-e inexistente
- 662 – Se informada NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas: – Acessar BD CHAVES NFE (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): – A NF-e não pode existir com diferença de chave de acesso Retornar a primeira chave de NF-e com chave divergente
- 652 – Se informada NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas: – Acessar BD CHAVES NFE (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): – A NF-e não pode estar cancelada ou denegada Retornar a primeira chave de NF-e com situação inválida
- 861 – Se informada NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas: A NF-e não pode estar duplicada no grupo infEntrega Retornar a primeira chave de NF-e em duplicidade no grupo entrega
- 863 – Se informada NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas: A NF-e não pode estar vinculada em outro evento de Comprovante de Entrega para o mesmo CT-e na situação autorizado (não possui cancelamento do comprovante de entrega) Retornar a primeira chave de NF-e com evento pré-existente
- 864 – Se informada NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas: A NF-e deve estar relacionada nos documentos transportados do CT-e Retornar a primeira chave de NF-e que não está relacionada ao CT-e
Cancelamento do Comprovante de Entrega
O evento de Cancelamento do Comprovante de Entrega (tpEmiss = 110181) também foi criado. Conforme especificado na NT 2019.001, sua função sera indicar o cancelamento de um evento de entrega de carga nas ocasiões onde ocorrer erro na geração do evento de entrega.
Assim como no evento do Comprovante de Entrega, o autor do evento será o emissor do CT-e, portanto a mensagem XML do evento de cancelamento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor do CT-e.
Estrutura do Evento
A estrutura do evento de cancelamento do Comprovante de Entrega deve seguir os campos descritos abaixo:
Se o evento de Cancelamento do Comprovante de entrega do CT-e for homologado o status de retorno deverá ser cStat=135.Schema XML: evCancCECTe_v9.99.xsd
Regras de Validações do Evento
As regras de validações do evento de Cancelamento do Comprovante de Entrega são obrigatórias. Confira os códigos e validações:
- 249 – Verificar se a UF da Chave de Acesso difere da UF do Web Service.
- 636 – Verificar se o nSeqEvento é maior que o valor permitido (1-99).
- 222 – Verificar se número do Protocolo informado difere do número do Protocolo do CT-e .
- 866 – Verificar se número do Protocolo do evento de comprovante de entrega a ser cancelado existe para o CT-e e encontra-se na situação autorizado.
Nova Regra de Validação do CT-e
Além das regras de validações dos eventos discutidos anteriormente, uma nova validação obrigatória foi associada ao CT-e.
- 862 – Vedado o cancelamento se existir evento de Comprovante de entrega em situação autorizado para o CT-e Observação: Eventos de comprovante de entrega podem ser cancelados pelo emitente, portanto deve-se considerar apenas os autorizados.
A nova regra de validação tem o intuito de impedir o cancelamento de um CT-e que já tenha o evento de Comprovante de Entrega autorizado. Como descrito na observação, não serão considerados os eventos de Cancelamento do Comprovante de Entrega associados ao CT-e.
Prazos
As datas de implementação são:
- 07/2019 – Ambiente de homologação.
- 08/2019 – Ambiente de produção.
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