Minas Gerais continua seu cronograma de adesão ao projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e em 1º de julho um novo grupo de contribuintes deverá aderir a NFC-e obrigatoriamente.
Veja os detalhes sobre essa nova etapa da obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais e se prepare para essa novidade!
Conteúdo do artigo:
Cronograma de adesão da NFC-e
O uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passa a ser obrigatório em 1º de julho, em substituição ao ECF e a Nota de Venda ao Consumidor, modelo 2, para os contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018. Esta já é a terceira etapa de adesão da NFC-e no estado mineiro, que ainda contará com mais duas fases até a obrigatoriedade total no estado, que ocorre em fevereiro de 2020.
Veja o cronograma completo a seguir:
Adesões anteriores
01/03/2019: Contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;01/04/2019: Contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00(comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$100.000.000,00 em 2018;
Nova adesão
- 01/07/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018;
Futuras adesões
- 01/10/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018;
- 01/02/2020: Contribuintes com receita bruta anual inferior a R$4.500.000,00 em 2018 e demais contribuintes.
Cessação do Uso do ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2
Conforme orientado na Resolução Nº 5.234, que instituiu a NFC-e em Minas Gerais, fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado por até 09 meses ou até que a memória do equipamento acabe, o que ocorrer primeiro.
Para contribuintes que estiverem com o ECF em fim de memória, esse é um ótimo momento para a troca de documento fiscal. Você não precisará investir em um novo ECF, equipamento custoso, que se limitará ao uso de emissão por apenas 09 meses após obrigatoriedade. Falaremos mais sobre os benefícios da NFC-e nesta matéria!
Seu antigo ECF não precisa ficar encostado. Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e.
Já em relação a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, se emitida após as datas previstas nas obrigatoriedades para cada grupo de adesão, também serão consideradas falsas, exceto na hipótese de utilização para acobertar as operações realizadas fora do estabelecimento, podendo ser usadas até 28 de fevereiro de 2020.
Como se Credenciar
Desde 01 de março de 2019, todos varejistas interessados em aderir a facilidade da NFC-e podem encaminhar uma solicitação de credenciamento para a SEF MG voluntariamente. Você também pode seguir as instruções disponíveis no portal da SEF MG.
Para os contribuintes obrigados a aderir a NFC-e em 1º de julho, deverão se cadastrar pelo mesmo link disponibilizado acima e em “Assunto”, selecionar a opção Documentos Eletrônicos > NFC-e > Cadastro Emissor.
Na etapa seguinte, encontrará o formulário para preenchimento da solicitação de Credenciamento. Bastará informar os campos: Tipo, Nome, E-mail, Estado e Cidade.
No campo de “Mensagem”, encontrará todos os dados que devem ser informados para realizar o Credenciamento.
Após envio da Solicitação de Credenciamento, basta esperar pelo retorno da SEF, dando continuidade no processo de cadastro. Após esse trâmite você estará habilitado para começar a emitir NFC-e.
Benefícios da NFC-e
A NFC-e traz inúmeros benefícios ao empreendedor, seja na redução dos custos de operação, ou, em suas obrigações acessórias. Uma dessas grandes vantagens é a dispensa da compra do Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico, um equipamento caro, tanto na aquisição quanto em sua manutenção, que é feita por empresas credenciadas pelo fisco.
Com o ECF também era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal, o que traz ainda mais custos.
Veja nosso post onde comentados tudo que você precisa saber sobre todos os benefícios da NFC-e.
Solução invoiSys NFC-e
A invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e.
Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.
FONTE: Resolução Nº 5.234
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