Você já teve dúvidas sobre como ou mesmo porquê deveria utilizar a NFC-e no Ceará sendo que já existe o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)?
Conheça mais sobre a NFC-e no Ceará e porquê você deve utilizá-la.
NFC-e no Ceará
Como a SEFAZ do Ceará mesmo já reiterou, temos o uso da NFC-e em três situações específicas:
1) Operações realizadas por contribuintes que faturam até o limite de R$ 250 mil ao ano;
2) Vendas realizadas fora do estabelecimento para consumidor final, autorizadas somente para contribuintes com atividades listadas na Instrução Normativa nº 1/2020; e
3) Em casos de contingência ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), quando for verificada a inoperância do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e), impossibilitando a geração do CF-e para o consumidor.
Nesse terceiro caso, a emissão é permitida por, no máximo, 30 dias.
Uso em contingência
Para a liberação da emissão da NFC-e em contingência, a SEFAZ considera os seguintes casos de inoperância:
1) violação do equipamento;
2) devolução para o revendedor/fabricante.
Na primeira hipótese, não há necessidade de comunicação prévia ao Fisco, sendo necessário que o contribuinte mantenha o equipamento conectado à internet, a fim de que a situação do MF-e seja transmitido à SEFAZ. Com isso, a liberação da NFC-e em contingência será automática.
Na segunda hipótese, nos casos de devolução ou troca, é necessária a solicitação de bloqueio do equipamento no Portal CF-e, pelo seguinte caminho:
Portal CF-e / Sessão Contribuintes / Meus MF-es > Clique no número de série do MF-e / Alterar Situação/ Bloqueio/Desativação / Equipamento Devolvido
Solicitação do uso
O Órgão ressalta ainda que a autorização para os contribuintes com faturamento anual até 250 mil/ano não é automática. É necessário que ele acesse o site da SEFAZ e solicite a dispensa do uso do MFE, por meio do sistema Vipro,
Para fazer a solicitação, vá em: “Serviços” / “Vipro/Tramita” / ” Acesso ao Vipro”.
Em seguida, o pedido é encaminhado para a Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat).
Uso do Aplicativo Comercial
A SEFAZ lembra que o Aplicativo Comercial utilizado pelo estabelecimento precisa estar adequado para a emissão da NFC-e, com o devido uso do Integrador Fiscal.
O contribuinte deve se certificar sobre isso junto à Software House que desenvolveu o Aplicativo ou que lhe presta serviços de suporte.
Outra informação importante é conferir se o credenciamento que possibilita a emissão da NFC-e foi realizado corretamente na SEFAZ CE.
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