A notícia publicada pela SEFIN, traz a nova obrigatoriedade na emissão de MDF-e em RO que começará a valer a partir de 1º de abril de 2021. Anteriormente, nas operações interestaduais, o documento já era obrigatório desde 2014.
Agora, além das operações interestaduais, todo transporte de bens ou mercadorias realizado dentro do estado, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá ser acobertado pelo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e).
Dessa forma, o manifesto deverá ser emitido nas operações internas por contribuintes:
- Emitentes do CT-e no transporte intermunicipal de cargas;
- Emitentes de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e.
Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, será aplicada a penalidade de multa de 100% do valor do imposto incidente sobre o valor da operação ou da prestação (art. 77, VIII, b, 4, Lei 688/96).
A obrigatoriedade do MDF-e em RO está prevista no Ajuste SINIEF 21/2010 e na Resolução Conjunta nº 013/2020/GAB/SEFIN/CRE.
Fonte: SEFIN RO
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