NOTA: AM- Orientação aos emissores de ECF alcançados pela obrigatoriedade de emitir NFC-e
Senhores contribuintes, por força do inciso VIII acrescentado ao art. 60 da Resolução 001/06 – GSEFAZ pela Resolução 041/2014 – GSEFAZ, conforme destacamos mais abaixo, não poderá ser revalidado ECF