A nova nota técnica 2018.002 v1.00, que trata a respeito do consumo indevido para NFC-e e NF-e, foi lançada em abril de 2018, com o intuito de amenizar o uso indiscriminado dos serviços das UFs autorizadoras. Este uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar em quedas de rendimento das operações, e em alguns casos, ser interpretado como ataque aos recursos de processamento, rede e armazenamento.
Os prazos determinados na NT são os seguintes:
- 02 de Maio de 2018 em ambiente de homologação;
- 16 de Maio de 2018 em ambiente de produção.
VALIDAÇÕES PARA O CONSUMO INDEVIDO
A critério da SEFAZ Autorizadora, as requisições enviadas em “looping” e/ou com erro poderão ser rejeitadas com o erro “656-Rejeição: Consumo indevido”. As regras que poderão ser aplicadas para NFC-e/NF-e são as seguintes:
- Uma NFe ou NFCe for enviada com mais de 30 rejeições iguais;
- Um evento (Cancelamento, Carta de Correção, etc.) for enviado com mais de 20 rejeições iguais;
- Uma inutilização for enviada com mais de 20 rejeições iguais;
- Uma NFe for consultada mais de 10 vezes no período de 1 hora;
- Um recibo for consultado mais de 40 vezes no período de 1 hora.
Caso um dos cenários acima ocorra, o contribuinte receberá o retorno 656 durante 1 hora, ficando impossibilitado de emitir NFC-e/NF-e ou realizar outro evento.
Se continuar a enviar o mesmo documento, depois de entrar nessa primeira hora de penalização, o bloqueio será reiniciado, voltando a aguardar uma hora para poder enviar a nota novamente.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
A verificação do contribuinte para receber a rejeição 656 poderá ser feita em tempo de conexão pela identificação do:
- CNPJ do certificado digital de transmissão mais o endereço IP (CNPJ + IP)
- identificação do CNPJ do emitente (emit/CNPJ).
BLOQUEIO PERMANENTE
A critério da UF, após 50 bloqueios de 1 hora, o contribuinte poderá receber a rejeição 656 permanentemente, até entrar em contato com a UF autorizadora.
FONTE: NT 2018.002 v1.0
No comment yet, add your voice below!