Novas Regras de Validação do Consumo Indevido para NFC-e e NF-e

A nova nota técnica 2018.002 v1.00, que trata a respeito do consumo indevido para NFC-e e NF-e, foi lançada em abril de 2018, com o intuito de amenizar o uso indiscriminado dos serviços das UFs autorizadoras. Este uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar em quedas de rendimento das operações, e em alguns casos, ser interpretado como ataque aos recursos de processamento, rede e armazenamento.

Os prazos determinados na NT são os seguintes:

  • 02 de Maio de 2018 em ambiente de homologação;
  • 16 de Maio de 2018 em ambiente de produção.

VALIDAÇÕES PARA O CONSUMO INDEVIDO

A critério da SEFAZ Autorizadora, as requisições enviadas em “looping” e/ou com erro poderão ser rejeitadas com o erro “656-Rejeição: Consumo indevido”. As regras que poderão ser aplicadas para NFC-e/NF-e são as seguintes:

  • Uma NFe ou NFCe for enviada com mais de 30 rejeições iguais;
  • Um evento (Cancelamento, Carta de Correção, etc.) for enviado com mais de 20 rejeições iguais;
  • Uma inutilização for enviada com mais de 20 rejeições iguais;
  • Uma NFe for consultada mais de 10 vezes no período de 1 hora;
  • Um recibo for consultado mais de 40 vezes no período de 1 hora.

Caso um dos cenários acima ocorra, o contribuinte receberá o retorno 656 durante 1 hora, ficando impossibilitado de emitir NFC-e/NF-e ou realizar outro evento.

Se continuar a enviar o mesmo documento, depois de entrar nessa primeira hora de penalização, o bloqueio será reiniciado, voltando a aguardar uma hora para poder enviar a nota novamente.

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

A verificação do contribuinte para receber a rejeição 656 poderá ser feita em tempo de conexão pela identificação do:

  • CNPJ do certificado digital de transmissão mais o endereço IP (CNPJ + IP)
  • identificação do CNPJ do emitente (emit/CNPJ).

BLOQUEIO PERMANENTE

A critério da UF, após 50 bloqueios de 1 hora, o contribuinte poderá receber a rejeição 656 permanentemente, até entrar em contato com a UF autorizadora.

 

FONTE: NT 2018.002 v1.0

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