NFC-e: Parada Programada no Ambiente de Produção

NFC-e

Foi publicado no Portal da Nota de Consumidor Eletrônica do ENCAT um alerta informando que no dia 20/01/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS). A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador.
Estados que utilizam a SVRS como autorizador:

  • Acre
  • Alagoas
  • Amapá
  • Bahia
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Maranhão
  • Pará
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Roraima
  • Sergipe
  • Tocantins

O que deve ser feito com a NFC-e?

Durante o período da parada técnica (07:00 às 09:00), os contribuintes deverão operar em contingência e transmitir as NFC-es logo após o término da manutenção.

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