A SEFAZ do Ceará publicou a Instrução Normativa Nº 69 de 2019, que altera a Instrução Normativa Nº 10 de 2017. Para os contribuintes indicados na Normativa, a adesão ao MFE Ceará será obrigatória a partir de 1º de fevereiro de 2019 à 31 de julho de 2019.
A nova normativa estabelece a obrigatoriedade do Cupom Fiscal Eletrônico, integrado ao MFE, para uma nova lista de CNAEs de contribuintes varejistas, alcançando a maior parte dos CNAEs de varejo que ainda não eram obrigados.
Também não serão concedidas novas autorizações ou intervenções técnicas de Equipamentos ECF a partir do dia 1º de fevereiro de 2019, exceto se o equipamento tiver sido adquirido até 31 de janeiro. Se for o caso, ele terá validade de 18 meses, e então deve ser substituído pelo MFE Ceará.
Adesões passadas do MFE
01/02/2017 – Tornou-se obrigatório para todos os novos estabelecimentos varejistas inscritos, independentemente do CNAE.
01/02/2017 à 28/03/2017 – Obrigatório para os contribuintes dos seguintes CNAEs:
- 4771-7/01 –Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- 4771-7/02 –Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
- 4771-7/03 –Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- 4771-7/04 –Comércio varejista de medicamentos veterinários;
01/08/2018 à 31/10/2018 – Obrigatório para os contribuintes dos seguintes CNAEs:
- 451 – Comércio de veículos automotores;
- 4732-6/00 – Comércio varejista de lubrificantes;
- 474 – Comércio varejista de material de construção;
- 4751-2/01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
- 4751-2/02 – Recarga de cartuchos para equipamento de informática;
- 4752-1/00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
- 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação;
- 4756-3/00 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
- 4757-1/00 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
- 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; k) 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
- 4774-1/00 – Comércio varejista de artigos de óptica;
- 4782-2/01 – Comércio varejista de calçados;
- 551 – Hotéis e similares.
Novas Adesões do MFE em 2019
01/02/2019 à 31/07/2019 – CNAEs obrigados a aderir o MFE no Ceará:
- 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
- 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
- 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
- 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;
- 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
- 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;
- 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
- 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;
- 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
- 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;
- 4722-9/02 Peixaria;
- 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
- 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
- 4729-6/01 Tabacaria;
- 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
- 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
- 4761-0/01 Comércio varejista de livros;
- 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
- 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
- 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
- 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;
- 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;
- 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
- 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
- 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;
- 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
- 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
- 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
- 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;
- 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
- 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;
- 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.
O que é MFE?
Muito semelhante ao SAT em São Paulo, no MFE Ceará utiliza-se um hardware que possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML e se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações, sendo assim, os Cupons Fiscais são autorizando localmente, se assemelhando a contingência da NFC-e, porém com a vantagem de já estar validado pelo aparelho.
O que difere do SAT em São Paulo é a utilização de um aplicativo denominado Integrador Fiscal, que realizará a interface de comunicação do software de gestão do contribuinte com o equipamento MFE.
É possível emitir NFC-e no Ceará?
Assim como em São Paulo, para emitir NFC-e usando o Integrador Fiscal é necessário possuir pelo menos um equipamento MFE ativo conforme comunicado do SEFAZ do Ceará realizado em 22/11/2017. Basta seguir os passos:
- Efetue o credenciamento da empresa – http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/credenciamento.jsf
- Certificado Digital para assinatura;
- Computador;
- Impressora Comum;
- Internet;
- Sistema compatível com o Integrador Fiscal.
Obrigatoriedade em Outros Estados
As datas de aderência para NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Para saber as obrigatoriedades no ano de 2019, confira nosso post mais recente com o cronograma de 2019.
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