MD-e: Como Funciona a Manifestação do Destinatário

A Manifestação de Destinatário Eletrônica (MD-e), permite que o destinatário de um documento fiscal eletrônico demonstre ciência das operações presentes nas notas que foram emitidas contra seu CNPJ, garantindo que o mesmo tome ações quando uma operação não foi realizada ou não ocorreu.

Veja neste post o que é manifestação de destinatário, suas vantagens, os eventos de manifestação e quem é a obrigatoriedade.

O que é Manifestação do Destinatário Eletrônica

A Manifestação de Destinatário Eletrônica é registro feito pela internet, via software ou sistema, em uma NF-e recebida por um destinatário. Portanto, ao receber uma nota emitida contra seu CNPJ, o destinatário poderá informar ao Fisco quanto ao seu conhecimento sobre a emissão daquele documento fiscal, confirmando a operação, acusando seu desconhecimento ou mesmo informar que a operação não foi realizada.

A obrigatoriedade é de nível federal para alguns seguimentos e teve início a partir de 2013, mas continua sendo uma prática voluntária para a maioria das empresas. Neste post iremos abordar quais empresas devem manifestar seus documentos fiscais e quais a vantagens do MD-e.

Tipos de Manifestação do Destinatário

A manifestação de destinatário eletrônica nada mais é que um evento relacionado com uma NF-e, conforme dito na cláusula décima quinta-A, do ajuste SINIEF nº 07/2015. Os eventos relacionados ao MD-e são:

  • Ciência da Operação – É um evento opcional, onde o destinatário declara ter conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.  Também libera o download da NF-e.
    Nota: O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, após feita, fica obrigatório o uso de uma manifestação final por parte do destinatário.
  • Confirmação – Confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria), também liberando o download da NF-e.
    Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
  • Desconhecimento da Operação – Permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação, assim resguardando sua inscrição estadual e CNPJ de serem usados de maneira indevida/fraudulenta por parte do emitente da nota fiscal.
  • Operação não Realizada – Permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, sendo necessário informar uma justificativa do porquê não ocorreu a operação. Situações do uso deste manifesto: sinistro de carga durante o transporte, entrega de produto errado, valores incorretos, impostos não destacados.

IMPORTANTE: O contribuinte poderá utilizar apenas 01 vez cada um dos manifestos. Caso ele venha a confirmar uma operação, poderá trocar para desconhecimento da operação ou operação não realizada em até 30 (trinta) dias, mas fica incapacitado de selecionar confirmação da operação novamente.

Regra geral para o prazo de Manifestação

Como regra geral, os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, que são manifestações definitivas, poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e. Depois de registrado algum dos eventos relacionados em uma NF-e, as retificações poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.

Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário

O destinatário fica obrigado a registrar algum dos eventos de manifestação para todas as NF-e que atendam um dos critérios abaixo:

I – exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

  1. estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
  2. postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

  1. cigarros;
  2. bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
  3. refrigerantes e água mineral.

Prazo para o registro dos eventos

O registro das situações de que trata a obrigatoriedade deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

Em caso de operações internas:

Evento

Dias

Confirmação da Operação

20

Operação não Realizada

20

Desconhecimento da Operação

10

Em caso de operações interestaduais:

Evento

Dias

Confirmação da Operação

35

Operação não Realizada

35

Desconhecimento da Operação

15

Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

Evento

Dias

Confirmação da Operação

70

Operação não Realizada

70

Desconhecimento da Operação

15

Quais as Vantagens da Manifestação

O MD-e beneficia o destinatário de inúmeras maneiras, principalmente nos seguintes aspectos:

  • Melhor visibilidade de suas Notas Fiscais eletrônicas de entrada;
  • Permite saber quais foram as notas emitidas contra o CNPJ de sua empresa em nível nacional;
  • Possibilidade de fazer o download de XML mesmo que o fornecedor não o tenha enviado;
  • Segurança jurídica, impedindo cancelamentos indevidos por parte do emitente, pois, à partir do evento de confirmação, não é possível cancelar uma NF-e ;
  • Isenção de problemas fiscais resultantes de operações fraudulentas do uso indiscriminado do CNPJ e inscrição Estadual do destinatário;
  • Eliminação da assinatura do canhoto impresso do DANFe.
  • Maior vínculo comercial com seus fornecedores;
  • Evitar a autuação fiscal sobre falta de registro de notas fiscais de entrada;

Invoisys MD-e

Com o invoiSys MD-e, não importa o sistema de Nota Eletrônica que sua empresa use, nosso MD-e fará a diferença em sua operação.

  • Ter todas as notas de seus fornecedores de forma automática, mesmo que eles não as enviem;
  • Baixar automaticamente da Receita Federal notas emitidas contra sua empresa;
  • Realizar o Manisfesto do Destinatário (MD-e);
  • Rastrear se as notas de seus fornecedores são legais;
  • Garantir que nenhuma empresa emitirá nota fraudulenta contra sua empresa;

FONTE: Ajuste SINIEF 07/05

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