NT 2019.001: Alterações e Novas Regras de Validação

NT 2019.001

Foi publicado dia 03 de maio de 2019 no Portal Nacional da Nota Eletrônica a Nota Técnica (NT) 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0.

Confira todas as alterações e prazos!

Objetivo da NT 2019.001

A NT 2019.001 tem como objetivo melhorar alguns aspectos da versão 4.0 da NF-e/NFC-e, entre eles:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco;
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
  • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.

Detalhamento das Validações

Grupo B. Identificação da NF-e: criada a Regra de Validação B03-10, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco.

Grupo BA. Documento Referenciado:

  • Alterada a Regra de Validação BA10-40, possibilitando a utilização do CNPJ 8 com o objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, a critério da unidade federada.
  • Criada a Regra de Validação BA10-50, exigindo que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada.
  • Criada a Regra de Validação BA20-20, impedindo que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.
  • Criada a Regra de Validação BA20-30, impedindo referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.
NT 2019.001
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Grupo E. Identificação do Destinatário:

  • Criada a Regra de Validação E03a-30, impedindo o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário.
  • Criada a Regra de Validação E14-30, impedindo informação de país de destino “Brasil” em operações destinadas ao estrangeiro.
  • Criada a Regra de Validação E16a-40, exigindo a indicação de “operação com consumidor final” quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte.
NT 2019.001
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Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e: criadas regras de validação tornando obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal:

  • Criada a Regra de Validação I05f-10, impedindo a informação de um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal, a critério da unidade federada.
  • Criada a Regra de Validação I05f-20, impedindo a informação de um código de benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado, a critério da unidade federada.
  • Criada a Regra de Validação I05f-30, exigindo que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração quando se utiliza um código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
NT 2019.001
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Grupo N. Item / Tributo: ICMS:

  • Criada a Regra de Validação N07-10, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.
  • Criada a Regra de Validação N12-84, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
  • Criada a Regra de Validação N12-88, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
  • Criada a Regra de Validação N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada
  • Criada a Regra de Validação N18-10, exigindo a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA, a critério da unidade federada.
  • Criada a Regra de Validação N18-20, não permitindo informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA, a critério da unidade federada.
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Grupo W. Total da NF-e: Criada a Regra de Validação W03-20, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.

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Banco de Dados: Emitente: Criada a Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz.

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Banco de Dados: Destinatário: Criadas as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.

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Serviço Autorização EPEC: Criadas as Regras de Validação 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NFe como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.

NT 2019.001
NT 2019.001

Prazos

As datas de implementação das alterações e novas regras da NT 2019.001 são:

  • 01/07/2019 – Ambiente de homologação.
  • 02/09/2019 – Ambiente de produção.

Novas Validações

As novas rejeições inclusas foram:

  • 305 Rejeição: Destinatário bloqueado na UF
  • 306 Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF
  • 922 Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4
  • 923 Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
  • 924 Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado.
  • 925 Rejeição: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário
  • 926 Rejeição: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.
  • 927 Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial.
  • 928 Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]
  • 929 Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
  • 930 Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
  • 931 Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]
  • 932 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
  • 933 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
  • 934 Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]
  • 935 Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF)
  • 936 Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

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