Tocantins chega a sua última etapa no cronograma de adesão do projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em 1º de julho, tornando necessário que todos os contribuintes estejam aptos para a emissão da NFC-e em substituição da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e do Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC).
Veja os detalhes sobre a nova etapa da obrigatoriedade da NFC-e em Tocantins e se prepare para aderi-la dentro do prazo!
01/07/2018 – Para os estabelecimentos em início de atividade;
01/01/2019 – Para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual acima de R$ 1 milhão no exercício anterior;
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