Nota MT: Peça CPF na Nota e Concorra a Prêmios

O Programa Nota MT visa estimular os consumidores do Mato Grosso a solicitarem o CPF na Nota Fiscal (NF-e e NFC-e) no momento da compra. Essa ação que estimula o exercício da cidadania fiscal, incentiva a emissão de documentos fiscais e combate à sonegação.

Veja todos os detalhes na matéria que preparamos para você!

Programa Nota MT

Semelhante aos programas existentes em vários Estados, a Nota MT permite que o cidadão acumule bilhetes para participar de sorteios, com prêmios de até R$ 50 mil.

Realizados de forma eletrônica, com base na extração da Loteria Federal, os sorteios possuem duas categorias: mensais e especiais. Este último acontecerá em datas comemorativas, a serem divulgadas posteriormente.

Dessa forma, cada nota fiscal emitida com o CPF gerará dois bilhetes, um para o sorteio mensal e outro para o sorteio especial, independentemente do valor da compra. Assim, as chances de ser contemplado são dobradas.

Até o final do ano de 2019 mais de cinco mil consumidores mato-grossenses serão contemplados nos sorteios da Nota MT, com prêmios de R$ 500, R$ 10 mil ou R$ 50 mil.

Como se Cadastrar no Programa Nota MT?

Para participar do Programa Nota MT, o consumidor deverá efetuar o cadastro no Portal da Nota MT ou via aplicativo (APP) e solicitar que seu CPF seja informado no Documento Fiscal (NFC-e ou NF-e) no momento da compra.

A SEFAZ MT disponibilizou um vídeo explicativo com o passo a passo de como se cadastrar, confira:

Para acessar o Portal da Nota MT e fazer o seu cadastro, basta clicar aqui.

Ajude uma Entidade Social

Sabe o mais legal da iniciativa da Nota MT? Ganhando você ajuda uma Entidade Social!

Ao se cadastrar, o cidadão deverá selecionar uma das entidades sociais habilitadas a participar do Programa. Caso o usuário seja sorteado, a entidade indicada também será contemplada.

Divulgação do Programa Nota MT

Os estabelecimentos mato-grossenses, fornecedores de bens e mercadorias, são obrigados a informar, mediante cartazes fornecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda e verbalmente no ato da venda, aos consumidores que estes têm o direito de ter incluído o número do seu CPF no documento fiscal relativo às suas operações.

Veja o Cartaz da Campanha:

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