Contribuintes que solicitarem abertura de uma nova Inscrição Estadual (IE) em Mato Grosso estarão isentos do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), desde que o pedido seja realizado por meio da REDESIM. A desoneração consta no Decreto 588/2020, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (05.08), que alterou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual.
O Decreto isenta, ainda, o valor da TSE cobrado nos casos em que o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), durante o período de pandemia da Covid-19.
Com a medida, o procedimento do registro das empresas mato-grossenses no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCE) fica mais ágil e menos oneroso para os empresários, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, contribui para a desburocratização administrativa.
Antes, para abrir uma inscrição estadual, o contribuinte precisava comprovar ao Fisco o recolhimento do valor de 1 UPF/MT, que no mês de agosto corresponde a R$ 155,73. Isso demandava tempo, uma vez que o processo de abertura só tinha andamento após a confirmação do pagamento.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), agora o processo será 100% online e automático, sem necessidade de intervenção humana. O benefício é permanente, ou seja, a isenção é válida para todos os pedidos de abertura de novas empresas realizados a partir da publicação do Decreto.
EFD
Em relação a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Decreto 588/2020 também isentou a Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para as retificações dos arquivos referentes aos meses de fevereiro a julho desse ano. Normalmente, é cobrado dos contribuintes o valor de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído.
A isenção será concedida somente nas retificações transmitidas até o dia 31 de agosto. A Sefaz adotou a medida tendo em vista a dificuldade dos contadores para entrarem em contato com seus clientes nesse período de isolamento social, ocasionado pela Covid-19.
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