A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) lançou a versão 1.1 do “Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital/EFD ICMS IPI – Estado do Piauí”, que incluiu novos procedimentos específicos estabelecidos pelo Estado relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD). O documento já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.
A versão 1.1 apresenta os novos ajustes a serem utilizados nos registros de Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS e novas orientações para correta escrituração da EFD ICMS IPI, identificados nos itens 2.a e 2b, respectivamente, do novo Guia Prático Estadual.
Dentre as novas orientações, temos, por exemplo, aquela sobre utilização dos ajustes para as demais UF nas operações interestaduais, o registro de operações de Transferência e Recebimento de Saldo Credor ou Devedor, o registro de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Emitida pela SEFAZ Piauí, a obrigatoriedade de informar os registros E113 e E240 para determinados ajustes e a escrituração do Crédito de Energia Elétrica na proporção das saídas ou prestações para o exterior.
O Estado do Piauí segue o caminho da simplificação das obrigações tributárias acessórias. Nesse sentido, ainda é possível solicitar no SIAT Web (Menu Autoatendimento) a dispensa da DIEF após cumpridos determinados requisitos. Além disso, com a Portaria Nº 15/2020, as empresas inscritas a partir de janeiro de 2020 e obrigadas a EFD foram desobrigadas da entrega da DIEF já para o período de referência julho de 2020, passando a possuir apenas a obrigação da EFD. Nessa mesma portaria, restou previsto que a DIEF será dispensada dos demais contribuintes obrigados à EFD ICMS IPI em janeiro de 2021, logo a exigência passará a recair apenas sobre a EFD. Assim, fique sempre atento ao Guia Estadual e Nacional da EFD e suas constantes atualizações, haja vista que esses documentos têm como objetivo auxiliar a correta escrituração da declaração pelo contribuinte.
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