As micro e pequenas empresas do Rio Grande do Sul terão vantagens econômicas com a Reforma Tributária estadual. Duas medidas históricas solicitadas pelo empresariado estão previstas na reforma: o fim do chamado imposto de fronteira (adicional de alíquota nas compras interestaduais) e a redução da alíquota de compras internas de 18% para 12%.
Somadas à manutenção parcial dos benefícios fiscais do Simples Gaúcho para as empresas de menor faturamento e à manutenção integral das tabelas do Simples Nacional, o conjunto de medidas representará um ganho para as empresas de R$ 189 milhões anuais, com estímulo ao consumo interno, além da redução do custo real e financeiro.
O Simples Nacional é um regime simplificado previsto em legislação nacional, que reduz a carga tributária das micro e pequenas empresas de todo o país, mas que no Rio Grande do Sul recebe um benefício adicional com redução do ICMS sobre o previsto na tabela nacional, o Simples Gaúcho.
A redução do custo bruto de aquisição das mercadorias pelas empresas do Simples junto a fornecedores gaúchos, com o diferimento do ICMS sendo reduzido de 18% para 12%, representa um impacto positivo de R$ 211 milhões. Outra demanda histórica do setor é o fim da Difal (Diferencial de Alíquotas de ICMS), que será extinta a partir de 2022, representando uma redução de custos de R$ 211 milhões nas aquisições internas e de R$ 413 milhões nas aquisições interestaduais.
Diante dessas mudanças, que alinham a tributação das empresas gaúchas a de Estados vizinhos, é proposta uma compensação parcial por meio da revisão de parte dos benefícios fiscais do Simples Gaúcho. Assim, em 2021 será mantida a isenção de ICMS para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturam até R$ 360 mil por ano (74% do universo total). A partir de 2022, será mantido o benefício até a faixa de R$ 180 mil por ano, beneficiando cerca de 160 mil micro e pequenas empresas (cerca de 60% do total).
“O Simples Gaúcho não será extinto com a Reforma Tributária e mais da metade das micro e pequenas empresas do Estado seguirão isentas do ICMS”, explica o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso. “O que estamos propondo é a retirada de medidas que oneram os custos de compras dessas empresas, atendendo demandas históricas, que contarão ainda com a manutenção do benefício fiscal do Simples Gaúcho para as empresas de menor porte”, completa o secretário.
Além disso, as micro e pequenas empresas do Simples estarão dispensadas da obrigatoriedade de realização do ajuste na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST).
Com a implantação do conjunto de medidas, haverá ganhos de competitividade para as empresas e para a economia gaúcha, sendo atendidos pleitos de décadas relacionadas ao ICMS e simplificando alíquotas e processos.
O Simples na Reforma Tributária:
- Fim do Difal (imposto de fronteira) e redução de 18% para 12% nas compras internas (empresas de qualquer porte, inclusive do regime geral);
- Revisão do Simples Gaúcho, que não será extinto com a Reformar, sendo mantida a isenção do ICMS até a faixa de faturamento de R$ 360 mil (2021) e de R$ 180 mil por ano (a partir de 2022);
- Cerca de 160 mil empresas (60%) do Simples seguirão sem pagar ICMS no Estado;
- Todas as empresas de qualquer outra faixa do Simples Nacional mantêm integralmente o regime de recolhimento padronizado nacionalmente.
O que as empresas ganham e perdem:
- Após a implantação de todas as medidas, o ganho para as empresas é de R$ 189 milhões ao ano.
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