A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ/CE) comunica que estão sendo disponibilizadas novas funcionalidades no Portal CF-e (cfe.sefaz.ce.gov.br). As novidades trarão melhorias operacionais ao processo e, também, proporcionarão uma melhor interação entre o Fisco e o Contribuinte. São elas:
1. Relatório de CF-es enviados no período de 7 dias.
Por meio do item menu: “CF-es enviados em atraso”, o contribuinte pode verificar, periodicamente, se enviou para a SEFAZ os CF-es após o prazo legal de 7 dias.
2. Cancelamento de pedido de Bloqueio Contribuinte do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico).
A tela “Meus MFEs” permite que uma solicitação de Bloqueio MFe autorizada possa ser revertida, retornando o MFe para a Situação Ativo.
3. Avisos ao Contribuinte
Ao acessar o Portal, caso haja avisos para o contribuinte, será exibida uma tela indicativa.
Pelo menu “Avisos ao Contribuinte” poderão ser acessados os avisos relacionados aos MF-es. Esses avisos são individuais e endereçados ao contribuinte logado. Ele precisa ser reconhecido, pela informação de ciência do aviso.
Caso o reconhecimento de ciência não seja efetuado, os lembretes serão adicionados e exibidos através do aplicativo DriverMFe, nos PDVs (Pontos de Venda) do contribuinte, até que não haja avisos pendentes. Esta mesma tela possui interface para que o contribuinte visualize “Avisos da SEFAZ” já reconhecidos por ele.
Para detalhamento de uso das funcionalidades, pode ser consultado o Manual do Portal CF-e destinado aos Contribuintes – Software Houses – Consumidor Final, disponível na seção Downloads do Portal CF-e.
Fonte:
https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/01/27/novas-funcionalidades-no-portal-cfe/
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