NT 2020.006 v1.20: Intermediador ou Agenciador da Operação

NT 2020.006 v.1.0 Novas validações envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial

A Nota Técnica (NT) 2020.006 divulga novos campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador de transação comercial.

Campos alterados e criados na NT 2020.006

Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed)

Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:

  • 2=Operação não presencial, pela Internet;
  • 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
  • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
  • 9=Operação não presencial, outros.

Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)

  • Alteração da descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste.
  •  Alteração do campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos:
    • 16=Depósito Bancário;
    • 17=Pagamento Instantâneo (PIX);
    • 18=Transferência bancária, Carteira Digital;
    • 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)

Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.

Alterações introduzidas na versão 1.10

  1. Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para serem aplicadas na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65; 
  2. Criada observação 2 na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção;
  3. Criada observação 2 na regra YA02-50 para não se aplicar à Nota Fiscal eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário;
  4. Correção no tamanho do campo YB03, idCadIntTran para ser de 2 a 60 caracteres;
  5. Alterada a observação do campo YA05;
  6. Alterada a regra B25c-10 e B25c-20 para considerar indPres=1 (Operação presencial);
  7. Regra I08-90 passou a ser a critério da UF.

Alterações introduzidas na versão 1.20

Publicada em 17/03/2021

  1. Inclusão da regra YA06-10 que verifica se o código da bandeira de cartão de crédito/débito existe na tabela publicada no portal nacional;
  2. Inclusão da regra YA02-60 que verifica se o código do meio de pagamento existe na tabela publicada no portal nacional;
  3. Alterado o campo meio de pagamento (YA02, tPag) para utilizar a tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada no portal nacional;
  4. Alterada a regra YA02-50 que ficou desativada; 
  5. Alterada a regra B25c-10, retirando a obrigatoriedade de preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) quando indPres=1, para não ter um grande impacto na NF-e/NFC-e, tendo em vista o grande volume de operações presenciais sem intermediador;
  6. Se em alguma operação presencial (indPres=1) houver intermediador, deve a empresa preencher indIntermed=1 e as informações do intermediador, por força da legislação tributária, mas não sendo obrigada pela regra de validação. Alterada a data de homologação para 03/05/2021;
  7. Corrigido a descrição da regra YB01-20 para considerar o Indicador do Intermediador;
  8. Criação do campo Descrição do Meio de Pagamento (YA02a, xPag) para preenchimento do meio de pagamento quando for utilizado o código do meio de pagamento 99-outros;
  9. Inclusão da regra YA02a-10 e YA02a-20 que verifica se foi preenchida a descrição do meio de pagamento quando informado o meio de pagamento 99-outros;
  10. Incluído o capítulo 6 com orientações sobre o intermediador da transação. 

Regras de Validação da NT 2020.006

Criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20

Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:

  • 2=Operação não presencial, pela Internet;
  • 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
  • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
  • 9=Operação não presencial, outros.

Criação da regra de validação YA02-50

Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”

Criação da regra de validação YA05-10

Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento.

Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10

Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.

Cronograma

VersãoAtualizaçõesImplantação HomologaçãoImplantação Produção
1.00 Criação de campos e Regras de Validação – seção 2 desta NT 01/02/2021 05/04/2021 
1.10 Prazo de implantação desta NT v1.00 e v.1.10 para SV-AN, SP, MG e GO 01/03/2021 05/04/2021 
1.10 Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65 01/03/2021 05/04/2021 
1.10 Regra YA02-50, observação 201/03/2021 05/04/2021 
1.10 Regra B25c-10, observação 2  05/04/2021 01/09/2021 
1.10 Regra Y08-90, observação a critério da UF 01/03/2021 05/04/2021 
1.20Regras YA02-60, YA06-10 e B25c-10, YA02a-10 e YA02a-20, inclusão do campo YA02a03/05/202101/09/2021
1.20Regra YA02-50, foi eliminada03/05/2021

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