Pensando em ajudar os empreendedores paulistas impactados pela pandemia, o Governo do Estado de São Paulo criou o Programa Transação Tributária, ajudando os mais diversos setores varejista como bares, restaurantes, microempresas e empresas de pequeno porte.
Para entender todos os detalhes, para quem o programa é voltado e como realizar a adesão é só continuar lendo!
O que é o programa transação tributária?
A pandemia afetou grande parte do setor econômico mundial, com isso vários empreendedores foram impactados pela forte crise, o que ocasionou não somente o encerramento de várias empresas, como também muitas dívidas, deixando os contribuintes em uma situação economicamente complicada.
O programa de Transação Tributária é um parcelamento de dívida dos contribuintes com impostos do estado, ICMS e IPVA e faz parte das ações focadas para que os contribuintes paulistas consigam recuperação financeira durante à pandemia.
O valor total chega perto de R$ 4,5 bilhões, e irá beneficiar cerca de 27 mil contribuintes do ICMS e 1,4 milhão do IPVA. O prazo de vigência vai até 30/11/2021.
O parcelamento pode ser realizado em até 60 meses para débitos de ICMS do ano de 2020 que foram inscritos em dívida ativa e tem desconto de até 40% em juros e multas. Já contribuintes pessoa física com débitos de IPVA também terão condições especiais para pagamento ou parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.
Esta ação visa melhorar a arrecadação para o estado e viabiliza a extinção de processos judiciais e rápida regularização de situações jurídicas tributárias.
Como será a adesão ao programa ?
O programa de transação tributária será oferecido pela PGE por duas modalidades:
a) Por adesão
Quando feita de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital, para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial. Realizado de forma eletrônica no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao quando houver um edital publicado para os débitos a serem transacionado.
- Transação por adesão será determinada por edital publicado pela PGE
- A transação por edital será realizada no sistema eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
- A transação por edital apenas poderá ser realizada para proponentes (CNPJS) que tenham débitos com a PGE (estoque) de no máximo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
- Quem estiver contemplado em transação por edital não poderá propor transação de forma individual.
b) Individual:
Nos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado ou por proposta da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE). Caso não haja edital publicado prevendo transação para o débito do interessado, o contribuinte deve fazer seu pedido, conforme modelo previsto no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
- O devedor poderá apresentar sua proposta individual por meio de requerimento padrão disponível no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
- O pedido do contribuinte deve estar composto dos débitos que pretende transacionar, respectivas ações e execuções, garantias dos débitos e demais documentos previstos no artigo 39, da Portaria SubG CTF nº 20/20
- O pedido deve conter ao menos um débito objeto de discussão judicial
- O pedido será apresentado pelo devedor na unidade da PGE que situar seu domicílio do estabelecimento matriz ou no caso de pessoa jurídica com sede em outra unidade da federação o do principal estabelecimento paulista (com maior receita bruta) e se esse não existir, proposta deve ser protocolada na Procuradoria Fiscal (endereços eletrônicos presentes no site da transação)
Parcelamento na transação
A proposta de parcelamento da transação segue as mesmas normas de parcelamento ordinário da PGE:
- Não pagamento da primeira parcela no prazo de seu vencimento determina a não celebração do acordo.
- O não pagamento da segunda parcela e seguintes em 90 dias do vencimento determina o rompimento do acordo
- Acréscimo SELIC.
- Limite de parcelas em 60 vezes; para recuperação judicial em 84 vezes.
- Entrada correspondente a 20% do crédito final líquido, exceto caso de recuperação judicial para o qual não há entrada Descontos
Descontos para os diferentes portes de empresa
Com base no seu rating uma taxa de desconto diferente será disponibilizada. Esse rating é apurado pelo sistema da PGE e comunicado ao proponente em até 15 (quinze) dias contados da proposta de transação individual, ou constará da proposta de transação feita pela Procuradoria Geral do Estado, individual ou por adesão.
O que é rating-base e como saber em qual rating me enquadro?
Para todos os débitos de um mesmo tipo incluídos na proposta será atribuído o rating-base, conforme o grau de recuperabilidade da dívida ativa, com o processamento de informações no Sistema da Dívida Ativa relativamente aos seguintes critérios:
- garantias válidas e líquidas
- histórico de pagamentos
- empo de inscrição em dívida ativa.
Em qualquer modalidade de transação, o proponente ou aderente somente terá conhecimento de seu rating após o oferecimento de proposta ou adesão ao edital.
Confira os diferentes descontos oferecidos pela PGE para ajudar as empresas de todos os tamanhos:
Rescisão
- Descumprimento das condições, cláusulas ou compromissos assumidos no termo da transação ou edital
- Constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial devedor
- Decretação de falência ou extinção da empresa
- Prática de conduta criminosa na sua formação
- Ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do litígio em resolução
- Inobservância de disposições do CTN, lei 17293/2020, nos termos de edital ou transação
- Questionamento judicial sobre a matéria transacionada e a própria transação.
Ainda ficou com dúvidas? Você pode acessar o site do Programa Transação Tributária ou falar diretamente com o seu contador.
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