A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) revogou a portaria CAT 147/2012 e os artigos 2°, § 6º da Portaria CAT-12/2015, que exigiam a aquisição de um Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) para credenciamento e emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) no estado.
Isso significa que os contribuintes não precisam mais possuir um SAT para emitir NFC-e. Eles podem optar por utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) como meio de registro e transmissão de suas operações.
A SEFAZ-SP também regulamentou o EPEC (Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico em Contingência) por meio da portaria CAT-12/2015. O EPEC pode ser utilizado quando o servidor da Sefaz estiver indisponível.
A revogação da obrigatoriedade do SAT é uma medida que simplifica o processo para as empresas e reduz os gastos associados à implementação e manutenção de tais sistemas. Ela também pode facilitar a adoção da NFC-e por um número maior de estabelecimentos comerciais.
É importante que as empresas estejam atualizadas sobre a regulamentação fiscal em vigor em seu estado e consultem as fontes oficiais, como a SEFAZ-SP, para obter informações precisas sobre os requisitos atuais para a emissão de NFC-e e outros detalhes relacionados às obrigações fiscais.
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