Implantação da nova fase GTIN grupo III: o que as empresas precisam saber

Implantação da nova fase GTIN grupo III

A Nota Técnica (NT) versão 1.30, publicada em 5 de dezembro de 2023, amplia a aplicação do GTIN (Global Trade Item Number) em relação ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa expansão se relaciona com a verificação da existência do GTIN para os produtos que estão cadastrados no CCG.

A partir de 2 de setembro de 2024, todos os produtos com NCMs serão submetidos à verificação do GTIN. Importante destacar que o fisco está dando continuidade à ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas, ou seja, nesta fase apenas as indústrias terão impacto com a nova regulamentação se preparar para a implantação da nova regra, garantindo que todos os produtos tenham o GTIN correto.

O que é GTIN?

O GTIN é um código de identificação global para produtos e serviços. Ele é composto por 12 ou 13 dígitos e é usado para identificar produtos de forma única em todo o mundo. O GTIN é administrado pela GS1, uma organização internacional que fornece padrões para identificação e rastreabilidade de produtos.

Quais produtos estão sujeitos à verificação do GTIN?

A partir de 2 de setembro de 2024, todos os produtos com NCMs serão submetidos à verificação do GTIN. Isso inclui os seguintes grupos de produtos:

  • Grupo 1: Tabaco, medicamentos, brinquedos, bebidas e refrigerantes, cimento e perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
  • Grupo 2: Papel, papelão, produtos de papel e embalagens, produtos químicos, plásticos, têxteis, calçados, móveis, equipamentos de informática, aparelhos de áudio e vídeo, eletroeletrônicos, veículos, peças e acessórios para veículos.
  • Grupo 3: Produtos alimentícios, bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, produtos de higiene e perfumaria, produtos de construção, produtos de metalurgia, produtos de minerais não metálicos, produtos de madeira, produtos de borracha, produtos de couro, produtos de papel, produtos têxteis, produtos de calçados, produtos de mobiliário, produtos de equipamentos de informática, produtos de aparelhos de áudio e vídeo, produtos eletroeletrônicos, produtos de veículos, produtos de peças e acessórios para veículos.

Como obter o GTIN?

O GTIN pode ser obtido diretamente da GS1 ou de um agente autorizado. Para obter o GTIN, as empresas devem preencher um formulário de solicitação e fornecer informações sobre o produto, como sua descrição, marca, fabricante e categoria.

Prazos de implantação

A implantação da nova fase GTIN grupo III será realizada em duas etapas:

  • Etapa 1: A partir de 2 de setembro de 2024, os produtos com NCMs dos grupos 2 e 3 serão submetidos à verificação do GTIN.
  • Etapa 2: A partir de 2 de setembro de 2025, todos os produtos com NCMs serão submetidos à verificação do GTIN.

Impactos da implantação

A implantação da nova fase GTIN grupo III terá um impacto significativo nas empresas que emitem notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e). As empresas que comercializam produtos com NCMs dos grupos 2 e 3 devem se preparar para a implantação da nova regra, garantindo que todos os produtos tenham o GTIN correto.

As empresas que comercializam produtos que não estão cadastrados no CCG devem estar cientes da nova regra de validação. Se um produto não tiver um GTIN, a nota fiscal será autorizada. No entanto, é importante ressaltar que a falta de um GTIN pode dificultar a rastreabilidade do produto e aumentar o risco de fraudes.

Recomendações para as empresas

Para se preparar para a implantação da nova fase GTIN grupo III, as empresas devem seguir as seguintes recomendações:

  • Identificar todos os produtos que estão sujeitos à verificação do GTIN.
  • Obter o GTIN para todos os produtos que estão sujeitos à verificação.
  • Atualizar os sistemas de gestão para garantir que o GTIN seja informado corretamente nas notas fiscais.

A implantação da nova fase GTIN grupo III é uma medida importante para melhorar a rastreabilidade e a segurança dos produtos no Brasil. As empresas que se prepararem para a implantação da nova regra estarão em melhor posição para atender aos novos requisitos legais e evitar problemas com a fiscalização.

Abaixo, relação dos produtos do Grupo III:

Grupo NCMDescrição resumida
lll0401 a 0410 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem com rendidos noutros Capítulos.
0811 a 0814Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorante
0901 a 0910Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção
1101 a 1109Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
1501 a 1518 Gordura de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03
1520a 1522Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas
1701 a 1704Açúcares e produtos de confeitaria 
1801 a 1806 Cacau e suas preparações
1901 a 1905Preparações á base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
2001 a 2009Preparações de produtos hortícolas, frutas ou de outras partes de plantas
2101 a 2009Preparações alimentícias diversas
2201 a 2209Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
2301 a 2309Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
3501 a 3507Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas 
3306.10.00Dentifrício (pasta de dente)
340130.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele
9603.21.00Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
Relação dos produtos do Grupo III

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