A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) já é realidade em grande parte do Brasil. Cada vez mais contribuintes de todo o Brasil vem aderindo a utilização em suas empresas.
E você, já teve dúvidas sobre o que é a NFC-e e quais são os benefícios deste documento? Neste artigo mostraremos como a NFC-e traz facilidade no dia-a-dia do varejo e reduz os custos de sua operação.
O que é NFC-e
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para consumidor final, principalmente utilizada no varejo, tem como objetivo a agilidade, desburocratização, diminuição de custos e a facilidade de fiscalização por parte do Fisco. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. Além da possibilidade de ter o DANFE impresso por uma impressora comum, não possui a necessidade de permissões do Fisco ou a compra de acessórios caros como o Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (ECF) que possui tempo de vida útil. Na NFC-e é possível utilizar a modalidade de contingência para situações em que o comerciante não consegue se conectar à internet para transmitir o documento eletrônico em tempo real, sendo possível reenviá-los assim que a conexão estiver disponível. Esses documentos podem ser reenviados em até 24 horas.A maioria dos estados brasileiros já aderiram a NFC-e e estão em fase final de obrigatoriedade por parte de seus contribuintes. Recentemente, Minas Gerais entrou no projeto com datas de adesão voluntária, trazendo uma ótima oportunidade para contribuintes que abrirão novos estabelecimentos ou que possuem ECFs em final de data de autorização. Já em Santa Catarina foi expressado o interesse e a previsão é de que em 2020 as emissões de NFC-e iniciem no estado.
Benefícios da NFC-e
A NFC-e traz inúmeros benefícios ao empreendedor, seja na redução dos custos de operação, ou, em suas obrigações acessórias. A primeira e grande vantagem é a dispensa da compra do Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico, um equipamento caro, tanto na aquisição quanto em sua manutenção, que é feita por empresas credenciadas pelo fisco. Com o ECF também era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal, o que traz ainda mais custos. Abaixo listamos essas e outras vantagens que a NFC-e traz para empreendedores, consumidores e para o Fisco:Vantagens para o empreendedor:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Não necessita de fiscalização nas máquinas por parte da Sefaz;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
- Armazenamento dos documentos fiscais em plataformas digitais;
- Maior controle e organização das notas geradas.
- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
Vantagens para o consumidor:
- Não precisa acumular diversos cupons fiscais impressos;
- Consulta dos documentos por meio de um QR Code no smartphone ou ainda de outros dispositivos móveis;
- Impressão das notas fiscais em qualquer máquina;
- Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail;
- Agilidade no atendimento nos estabelecimentos comerciais.
São Paulo possui o SAT
São Paulo criou o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), portanto, o estabelecimento precisa adquirir um equipamento SAT em substituição ao ECF, ter uma impressora não fiscal e utilizar um software emissor que administrará a comunicação tanto com a NFC-e quanto o SAT. Porém, também existe a possibilidade da emissão de NFC-e no estado, mas para tanto, é necessário adquirir e vincular ao menos um equipamento SAT ao estabelecimento. Para estar habilitado para emissão da NFC-e, basta:- Credenciamento da empresa – https://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCeSiteContribuinte/?c=s
- Certificado Digital para assinatura;
- Computador;
- Impressora Comum;
- Internet;
- Sistema compatível com o Integrador Fiscal.
Ceará conta com o MFE
Muito semelhante ao SAT em São Paulo, no MFE Ceará utiliza-se um hardware que possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML e se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações, sendo assim, os Cupons Fiscais são autorizando localmente, se assemelhando a contingência da NFC-e, porém com a vantagem de já estar validado pelo aparelho. O que difere do SAT em São Paulo é a utilização de um aplicativo denominado Integrador Fiscal, que realizará a interface de comunicação do software de gestão do contribuinte com o equipamento MFE. Assim como em São Paulo, para emitir NFC-e usando o Integrador Fiscal é necessário possuir pelo menos um equipamento MFE ativo conforme comunicado da SEFAZ do Ceará realizado em 22/11/2017. Para estar habilitado para emissão da NFC-e, basta:- Credenciamento da empresa – http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/credenciamento.jsf
- Certificado Digital para assinatura;
- Computador;
- Impressora Comum;
- Internet;
- Sistema compatível com o Integrador Fiscal.
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