No início de Janeiro de 2019 foi publicada a Nota Técnica 2018.005, trazendo alterações para NF-e e NFC-e, sendo novos campos para identificação do Local de Retirada e Local de Entrega, grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, novo grupo de Responsável Técnico – CSRT.
Assim como ocorreu em fevereiro, uma nova versão desta Nota Técnica foi publicada (15/03), Nota Técnica 2018.005 – v 1.20, sendo a principal novidade a prorrogação da validação do Grupo Z – Informações do Responsável Técnico. Outras alterações de menor impacto também fazem parte desta versão, confira a análise neste post.
Prorrogada a validação do Grupo Z – Responsável Técnico
As regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico), ficarão para implementação futura, exceto para as UFs:- Alagoas (AL)
- Amazonas (AM)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Pernambuco (PE)
- Paraná (PR)
- Santa Catarina (SC)
- Tocantins (TO)
- CNPJ (Empresa responsável pelo sistema de emissão do documento fiscal) – <CNPJ>
- Contato (Nome da pessoa a ser contatada na empresa) – <xContato>
- Email – <email>
- Telefone – <fone>
- Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico;
- Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido;
Implementação futura de campos de geração do hashCSRT.
Já as regras de validação ZD07-10, referentes as informações do CSRT e Hash CSRT, ficam definidas como de implementação futura, para todas as UFs, conforme data a ser oportunamente divulgada. Campos que serão de implementação futura para todas as UFs no grupo de Resposável Técnico <infRespTec>:- Id do CSRT – <idCSRT>
- Hash do CSRT – <hashCSRT>
Correção no exemplo de geração do hashCSRT
A NT 2018.005 v1.20 corrigiu seu exemplo de geração do código hashCSRT. Em sua primeira versão, o erro foi relacionado ao número de caracteres, corrigido de 20 para 40.Campos pST e vICMSSubstituto tornam-se facultativos
O campo pST (Alíquota suportada pelo Consumidor Final) foi alterado de ocorrência “1-1” para “0-1” no “Grupo de Repasse do ICMS ST”, portanto, se torna facultativo. O campo vICMSSubstituto (Valor do ICMS próprio do Substituto) também se tornou facultativo, já que sua ocorrência foi alterada de “1-1” para “0-1”, nos Grupos:- Grupo Tributação do ICMS= 60;
- Grupo de Repasse do ICMS ST;
- Grupo CRT=1 (CSON 500).
Validações N12-81 e N12a-50 deixam de ser aplicadas a NFC-e
As validações de esquema N12-81 e N12a-50 deixam de ser aplicadas à NFC-e, modelo 65, como mostrado na segunda coluna das imagens a seguir: As validações serão aplicadas apenas à NF-e, modelo 55, todavia, as 2 regras são facultativas, ficando a critério de cada UF.Prazos
A data de implementação das alterações foi prorrogada em 09 dias em relação a primeira Nota Técnica 2018.005:- 25/02/2019 – Ambiente de homologação.
29/04/201907/05/2019 – Ambiente de produção.
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