Foi publicada no final de abril a Nota Técnica 2018.005 v1.3, prorrogando novamente a identificação do Responsável Técnico na NF-e e NFC-e.
Esta é a quarta atualização da Nota Técnica 2018.005 da NFe e NFCe, que desde sua primeira versão tem como ponto principal a identificação do Responsável Técnico.
Prorrogada novamente a validação do Grupo Z – Responsável Técnico
A validação do grupo de identificação do Responsável Técnico já havia sido prorrogada na NT 2018.005 V1.2 publicada em março de 2019. Naquela oportunidade, as regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico) ficaram para implementação futura, exceto para as UFs:- Alagoas (AL)
- Amazonas (AM)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Pernambuco (PE)
- Paraná (PR)
- Santa Catarina (SC)
- Tocantins (TO)
- CNPJ (Empresa responsável pelo sistema de emissão do documento fiscal) – <CNPJ>
- Contato (Nome da pessoa a ser contatada na empresa) – <xContato>
- Email – <email>
- Telefone – <fone>
Implementação futura de campos de geração do hashCSRT.
As regras de validação ZD07-10, referentes as informações do CSRT e Hash CSRT, continuam definidas como de implementação futura, para todas as UFs, conforme data a ser divulgada. Campos que serão de implementação futura para todas as UFs no grupo de Resposável Técnico<infRespTec>:- Id do CSRT – <idCSRT>
- Hash do CSRT – <hashCSRT>
Prazos
A data de implementação das alterações foi prorrogada em 09 dias em relação a primeira Nota Técnica 2018.005:- 25/02/2019 – Ambiente de homologação.
29/04/201907/05/201903/06/2019 – Ambiente de produção.
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