NFC-e RN: Nova Regra para Identificação do Destinatário

NFC-e

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), por meio da Secretaria de Estado da Tributação (SET), informa uma nova regra para Identificação do Destinatário da NFC-e.

A partir do dia 1º de agosto, as vendas efetuadas para pessoas físicas por atacadistas e atacarejos, com valor a partir de R$ 500, obrigatoriamente deverão conter o CPF do destinatário na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica emitida.

A novidade cumpre o Decreto 28.970 do dia 2 de julho de 2019, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 13 de julho de 2019.

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