A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no RS está caminhando desde setembro de 2014, tendo sua última obrigatoriedade em 1º de Janeiro de 2021 para os demais contribuintes que não se encaixaram nas obrigatoriedades anteriores.
O Rio Grande do Sul já teve um grande número de adesões desde 2014, quando o projeto começou a ser implantado, desde então, 7 etapas de inclusão já foram concluídas.
A NFC-e é a substituta da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e do Cupom Fiscal, tendo como objetivo, informatizar e agilizar as transações entre empresas, consumidores e a Receita Federal.
Conteúdo do artigo:
O que é a NFC-e?
A NFC-e é um documento que tem como objetivo registrar as transações comerciais que ocorrem entre uma empresa e um consumidor.
Trata-se de um substituto do antigo cupom fiscal, em um modelo que confere agilidade, pois, não é obrigatório informar os dados dos clientes no momento da venda, tendo sua transmissão feito de maneira online, o que possibilita ao consumidor a consulta em tempo real via QR Code.
Como as informações da NFC-e no Rio Grande do Sul serão armazenadas e acessadas por meio da internet, os gastos com papéis serão reduzidos, e a novidade vai possibilitar ainda a integração direta das informações com as plataformas tecnológicas de vendas de qualquer rede ou local que possua acesso ao site de consulta.
Cronograma da NFC-e para o Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul a última data de adesão da NFC-e será em janeiro de 2021, abrangendo os contribuintes que não se encaixaram nas obrigatoriedades que ocorreram nas datas anteriores. Veja como foi o cronograma completo no estado:
- 01/09/2014 – Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista;
- 01/11/2014 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00;
- 01/06/2015 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00;
- 01 /01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1 de janeiro de 2016;
- 01/07/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
- 01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00;
- 01/01/2019 – Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00
01/01/2020 – Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista- 01/01/2021 – Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista (nova obrigatoriedade)
Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, assim garantindo um maior tempo para se adequar as novas regras.
Quais os requisitos para a emissão de NFC-e no RS?
Os requisitos necessários para que uma empresa emita a NFC-e no Rio Grande do Sul são:
- Inscrição Estadual ativa;
- Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil, com CNPJ da empresa;
- Software emissor de NFC-e;
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
Lembrando que, conforme informação da SEFAZ RS, o contribuinte que aderir a NFC-e precisará de um sistema especialista para a emissão da NFC-e, uma vez que não será disponibilizado um emissor gratuito.
“O emissor de NFC-e RS deve ser adquirido, ou desenvolvido internamente pela empresa. A SEFAZ não disponibilizou um emissor gratuito de NFC-e RS.”
Quais são as vantagens de aderir à NFC-e?
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal (ECF), simplificar e agilizar o cotidiano de varejistas de todo o estado, a NFC-e traz inúmeros benefícios aos contribuintes, como podemos ver:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento, sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros.
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte da SEFAZ, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
Como escolher a solução ideal para emitir a NFC-e?
Quando a NFC-e passar a ser totalmente obrigatória no RS, será preciso contar com um especialista na para te axiliar emissão da NFC-e, por isso o invoiSys NFC-e é ideal para todos os tipos de empresas que necessitam de uma solução especialista, de alta performance e que resolva todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.
Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro na emissão da NFC-e, integrando de maneira simples, rápida e sem necessidade de Componentes em seus PDVs.
Para maiores informações, você pode consultar o FAQ da SEFAZ RS: Saiba mais→
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