A Manifestação de Destinatário Eletrônica (MD-e), permite que o destinatário de um documento fiscal eletrônico demonstre ciência das operações presentes nas notas que foram emitidas contra seu CNPJ, garantindo que o mesmo tome ações quando uma operação não foi realizada ou não ocorreu.
Essa possibilidade se estendeu para destinatários Pessoa Física (CPF) com a publicação da nova Nota Técnica 2020.001, que substituiu as Notas Técnicas 2012.002 e 2013.001. Veja os detalhes abaixo!
O que é Manifestação do Destinatário Eletrônica
A Manifestação de Destinatário Eletrônica é registro feito pela internet, via software ou sistema, em uma NF-e recebida por um destinatário. Portanto, ao receber uma nota emitida contra seu CNPJ (e agora CPF), o destinatário poderá informar ao Fisco quanto ao seu conhecimento sobre a emissão daquele documento fiscal, confirmando a operação, acusando seu desconhecimento ou mesmo informar que a operação não foi realizada.
A obrigatoriedade é de nível federal para alguns seguimentos e teve início a partir de 2013, mas continua sendo uma prática voluntária para a maioria das empresas.
Nota Técnica 2020.0001 V1.00
Com a nova Nota Técnica, os eventos de manifestação poderão ser realizados por Pessoa Física (CPF) também. Essa demanda era muito importante para os produtores rurais pessoas físicas, que ficavam impossibilitados de efetuar as manifestações e o download do XML da notas emitidas contra seu CPF.
Basicamente, essa foi a única mudança da NT. Os eventos do MD-e continuam os mesmos, sendo eles: Ciência da Confirmação, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operação Não Realizada.
MD-e no Portal da Nota Eletrônica
No menu “Serviços”, “Manifestação Destinatário” do Portal Nacional da NF-e
(https://www.nfe.fazenda.gov.br) é disponibilizada a opção de realizar a manifestação por chave de acesso ou por NSU (Número Sequencial Único), sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário (e-CNPJ/e-CPF). Nas telas a seguir, ainda será acrescida a opção de informar o CPF para permitir a manifestação por Pessoa Física.
- Exemplo de manifestação do destinatário por chave de acesso
- Opções de manifestação do destinatário por chave de acesso
Prazos
- Ambiente de homologação: 16/03/2020
- Ambiente de Produção: 11/05/2020
Novas validações
- Rejeição 282: Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF
- Rejeição 292: Certificado Assinatura sem CNPJ/CPF
- Rejeição 227: CPF do emitente difere do CPF do Certificado Digital
Invoisys MD-e
Com o invoiSys MD-e, não importa o sistema de Nota Eletrônica que sua empresa use, nosso MD-e fará a diferença em sua operação.
- Ter todas as notas de seus fornecedores de forma automática, mesmo que eles não as enviem;
- Baixar automaticamente da Receita Federal notas emitidas contra sua empresa;
- Realizar o Manisfesto do Destinatário (MD-e);
- Rastrear se as notas de seus fornecedores são legais;
- Garantir que nenhuma empresa emitirá nota fraudulenta contra sua empresa;
No comment yet, add your voice below!