Agora as pessoas físicas e jurídicas sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS podem contar com o novo sistema de emissão da Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela SEFAZ MT.
O sistema de emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) é uma medida de simplificação no cumprimento de obrigações tributárias. O emissor é online e está disponível no site da própria SEFAZ MT, basta um certificado digital válido para realizar o acesso.
Benefícios do emissor de Nota Fiscal Avulsa da SEFAZ MT
Além das pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o novo emissor de NFA-e visa atender aos usuários que não obrigados a se inscreverem no CCE, que necessitam emitir nota fiscal para acobertar o transporte de bens, objetos ou mercadorias não sujeitos ao recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Antes, as empresas e pessoas físicas precisavam se deslocar até uma Agência Fazendária a cada emissão, agora os contribuintes podem fazer de maneira online.
Os segmentos mais beneficiados são laboratórios, construção civil, hospitais, bancos, além das pessoas físicas, já que a NFA-e pode ser emitida para acobertar o transporte de um equipamento encaminhado para conserto ou devolução.
Em relação às pessoas jurídicas que possuem inscrição somente com a finalidade de emitir nota fiscal, a Sefaz fará a baixa delas no CCE.
As empresas terão um tempo para que se adaptem ao novo sistema de emissão e uma notificação será encaminhada com antecedência informando sobre a baixa das inscrições estaduais.
A SEFAZ ressalta que todo transporte de mercadorias deve estar acompanhado de nota fiscal para comprovação da operação, mesmo quando não há incidência do ICMS.
No caso da NFA-e é emitida eletronicamente e forma individual de acordo com a operação.
Fonte: SEFAZ MT
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