A utilização dos novos CFOPs deverá ocorrer a partir de 01/01/2022, conforme Ajuste SINIEF 16/20 de 30/07/2020, em todas as emissões de Notas Fiscais Eletrônicas que tenham como objetivo o envio de Remessa de Bonificação.
O que é a Remessa de Bonificação
Trata-se de uma remessa sem bônus de mercadoria para o Adquirente (Cliente), e que não vai gerar receita para o Remetente (Fornecedor). Mercadorias enviadas na condição da bonificação são decorrentes da atividade da empresa. Podemos considerar parte dessa ação toda mercadoria que é distribuída gratuitamente ao adquirente (ou cliente).
Prazos
Vale ressaltar que até 31/12/2021 as operações de “Remessa de Bonificação” continuam sendo enquadradas nos CFOP’s 1.910, 2.910, 5.910 e 6.910, porém, a partir de 2022 serão utilizados apenas nas doações e brindes.
Afim de evitar emissões indevidas, revisem os CFOPs utilizados por sua empresa para que à partir de 01/01/2022 os novos sejam utilizados.
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