Publicado pelo portal nacional da NF-e, no dia 24 de agosto de 2023, a Nota Técnica 2023.003, que regulamenta a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações internas no estado do Ceará.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é uma medida que já tem respaldo jurídico no Brasil, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, em 2017. A decisão considerou que o ICMS não integra o faturamento das empresas, uma vez que é um imposto recolhido pelos estados e não representa receita das empresas.
A Nota Técnica traz orientações para que os contribuintes do Ceará possam excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas operações internas. Os principais requisitos são:
- Emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) com o destaque do ICMS, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 87/1996.
- Informar o código de situação tributária (CST) 90 no campo de CST na tributação de PIS/COFINS.
- Informar o código de CFOP 5403 ou 5405 no campo de CFOP.
- Descrever no campo de informações complementares do documento fiscal a expressão “ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF e legislação federal pertinente – VEDADO O CREDITAMENTO”.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS pode resultar em uma redução significativa na carga tributária das empresas, especialmente aquelas que têm um alto volume de vendas.
Importância da Nota Técnica
A publicação da Nota Técnica é importante para regulamentar tecnicamente o processo de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS no Ceará. Isso traz segurança jurídica para os contribuintes do estado, que poderão adotar a medida com tranquilidade.
Além disso, a Nota Técnica também traz orientações claras e objetivas sobre os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes. Isso facilita o cumprimento dos requisitos e reduz o risco de autuações fiscais.
Conclusão
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é uma medida que pode trazer benefícios significativos para as empresas do Ceará. A publicação da Nota Técnica facilita o cumprimento dos requisitos e traz segurança jurídica para os contribuintes do estado.
Fonte: https://www.sefaz.ce.gov.br/2023/08/24/nota-tecnica-2023-003-versao-1-10-ja-esta-disponivel/
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