Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Rio de Janeiro

BENEFÍCIOS DA NFC-e

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
  • Encerramento do uso das máquinas ECF;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Redução significativa de gasto com papel;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO RIO DE JANEIRO

No Rio de Janeiro a NFC-e que já vem sendo implantada desde 2014 pelas empresas voluntárias, terá seu último evento de adesão agora no início de 2017, onde contemplará todos os contribuintes varejistas, sem exceções. O cronograma completo segue abaixo: 08/08/2014 – Obrigatoriedade para os contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes. 01/10/2014 – Obrigatoriedade para os contribuintes:  Voluntários para emissão em ambiente de produção;  Contribuintes obrigados ao uso de ECF, que não tenham solicitado autorização de uso de equipamento antes de 1º de outubro de 2014. 01/07/2015 – Obrigatoriedade para os contribuintes que:  Apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;  Requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados. 01/01/2016 – Obrigatoriedade para os contribuintes optantes:  Pelo Simples Nacional com receita bruta anual atingida no ano de 2014 superior a R$ 1.800.000,00;  Por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual atingida; 01/07/2016 – Obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 no ano de 2014. 01/01/2017 Obrigatoriedade para os demais contribuintes. Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.

OUTROS ESTADOS

As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade. Fonte: SEFAZ RJ

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