BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
NFC-e NO RIO DE JANEIRO
No Rio de Janeiro a NFC-e que já vem sendo implantada desde 2014 pelas empresas voluntárias, terá seu último evento de adesão agora no início de 2017, onde contemplará todos os contribuintes varejistas, sem exceções.
O cronograma completo segue abaixo:
08/08/2014 – Obrigatoriedade para os contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes.
01/10/2014 – Obrigatoriedade para os contribuintes:
• Voluntários para emissão em ambiente de produção;
• Contribuintes obrigados ao uso de ECF, que não tenham solicitado autorização de uso de equipamento antes de 1º de outubro de 2014.
01/07/2015 – Obrigatoriedade para os contribuintes que:
• Apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;
• Requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados.
01/01/2016 – Obrigatoriedade para os contribuintes optantes:
• Pelo Simples Nacional com receita bruta anual atingida no ano de 2014 superior a R$ 1.800.000,00;
• Por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual atingida;
01/07/2016 – Obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 no ano de 2014.
01/01/2017 – Obrigatoriedade para os demais contribuintes.
Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso
cronograma de obrigatoriedade.
Fonte:
SEFAZ RJ
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