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NFCOM Modelo 62 foi criada para os segmentos de Telecom e Comunicação Introdução Desde o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2003, o governo brasileiro vem implementando
2020 começará com novas etapas de obrigatoriedade da NFC-e em 2 estados brasileiros: Amapá e Bahia. Além disso, todos chegam a fase final do projeto da Nota Fiscal do Consumidor
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A SEFAZ de Minas Gerais publicou no dia 02/11 a Resolução Nº 5.313, de 1º de novembro de 2019, que altera e inclui novas datas de obrigatoriedade no cronograma de
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Minas Gerais avança com o projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e em 1º de abril dois novos grupos de contribuintes deverão aderir a NFC-e obrigatoriamente. Veja os detalhes
Conforme publicado no Decreto 15.111 de 2018 da SEFAZ MS, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) chega a sua última etapa de adesão obrigatória para os contribuintes do Mato
Após grande espera, a SEF-MG finalmente publicou o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais no dia 06/02/19, por meio da Resolução Nº 5.234. Serão 5 etapas de adesão, com
2019 contará com eventos de adesão da NFC-e em 6 estados brasileiros, marcando o início das emissões da Nota Fiscal de Consumidor no estado de Minas Gerais para os contribuintes