NFC-e em MG: Nova Obrigatoriedade a Partir de Outubro

Minas Gerais está chegando na reta final do projeto da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) com sua penúltima obrigatoriedade, que se iniciará a partir de 1º de outubro.

Veja os detalhes sobre a obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais e se prepare para essa novidade!

Cronograma de adesão da NFC-e em Minas Gerais

O uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passa a ser obrigatório em 1º de outubro, em substituição ao ECF e a Nota de Venda ao Consumidor, modelo 2, para os contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018 . Veja o cronograma completo a seguir:

Adesões anteriores

  • 01/03/2019: Contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
  • 01/04/2019: Contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$100.000.000,00 em 2018;
  • 01/07/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018;

Nova adesão

  • 01/10/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018;

Futuras adesões

  • 01/02/2020: Contribuintes com receita bruta anual inferior a R$4.500.000,00 em 2018 e demais contribuintes.

Cessação do Uso do ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2

Conforme disposto na Resolução Nº 5.234, fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até 09 meses ou até que a memória do equipamento acabe, o que ocorrer primeiro.

Em até 60 dias após o prazo previsto de obrigatoriedade, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada. Cupons emitidos após as datas estabelecidas nas obrigatoriedades serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais.

Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e.

Em relação a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, se emitidas após as datas previstas nas obrigatoriedades para cada grupo de adesão, também serão consideradas falsas, exceto na hipótese de utilização para acobertar as operações realizadas fora do estabelecimento, podendo ser usadas até 28 de fevereiro de 2020.

Como se Credenciar para emitir a NFC-e em Minas Gerais

Para os contribuintes que desejarem se credenciar ou forem obrigadas à emissão de NFC-e, o primeiro passo é o Credenciamento, que já está disponível desde 01 de março de 2019 para todos varejistas interessados em aderir a facilidade da NFC-e. Para acessar esta funcionalidade é pré-requisito ser cadastrado no sistema “SIARE”.

Nós aqui da invoiSys também disponibilizamos um tutorial de credenciamento da NFC-e com o passo a passo completo, você pode acessar aqui!.

Benefícios da NFC-e

A NFC-e traz inúmeros benefícios ao empreendedor, seja na redução dos custos de operação, ou, em suas obrigações acessórias. A primeira e grande vantagem é a dispensa da compra do Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico, um equipamento caro, tanto na aquisição quanto em sua manutenção, que é feita por empresas credenciadas pelo fisco.
Com o ECF também era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal, o que traz ainda mais custos.
Veja nosso post onde comentados tudo que você precisa saber sobre todos os benefícios da NFC-e.

Solução invoiSys NFC-e

A invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

FONTE: Resolução Nº 5.234

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *