
Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Distrito Federal
BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
NFC-e no Distrito Federal
No Distrito Federal os contribuintes terão 4 datas de adesão a NFC-e, sendo divididas entre os anos de 2016 e 2017. A partir da data de adesão a Nota Fiscal do Consumidor, o contribuinte não poderá autorizar novos ECFs (para emissão de Cupom Fiscal) nem utilizar a nota fiscal de venda ao consumidor (nota modelo 002-D) ou Nota Fiscal de Serviço Modelo 03-A.
O cronograma completo segue abaixo:
01/01/2016 – Contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional
01/07/2016 – Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita superior a R$1.800.000,00, e os contribuintes enquadrados em regime de apuração diferente do normal ou Simples Nacional
01/01/2017 – Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenha auferido receita superior a R$360.000,00
01/07/2017 – Todos os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ DF