NFC-e Distrito Federal: Cronograma de Obrigatoriedade

BENEFÍCIOS DA NFC-e

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
  • Encerramento do uso das máquinas ECF;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Redução significativa de gasto com papel;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e no Distrito Federal

No Distrito Federal os contribuintes terão 4 datas de adesão a NFC-e, sendo divididas entre os anos de 2016 e 2017.  A partir da data de adesão a Nota Fiscal do Consumidor, o contribuinte não poderá autorizar novos ECFs (para emissão de Cupom  Fiscal) nem utilizar a nota fiscal de venda ao consumidor (nota modelo 002-D) ou Nota Fiscal de Serviço Modelo 03-A. O cronograma completo segue abaixo: 01/01/2016 Contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional 01/07/2016 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita superior a R$1.800.000,00, e os contribuintes enquadrados em regime de apuração diferente do normal ou Simples Nacional 01/01/2017 – Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenha auferido receita superior a R$360.000,00 01/07/2017 – Todos os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional

OUTROS ESTADOS

As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade. Fonte: SEFAZ DF

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