Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Alagoas

Benefícios da NFC-e

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes: • Encerramento do uso das máquinas ECF; • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal; • Redução significativa de gasto com papel; • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção); • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros; Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e em Alagoas

Em Alagoas, a NFC-e teve início em 1º de outubro de 2016, onde afetou uma parcela de contribuintes que arrecadavam acima de R$ 15.000.000,00 e aqueles em início de atividade, com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 120.000,00. Desde então, novas datas de adesão foram divulgadas, somando novos grupos de contribuintes à obrigatoriedade. A última data de obrigatoriedade a Nota Fiscal do Consumidor, divulgada pela SEFAZ de Alagoas, será em outubro deste ano, onde contemplará mais uma parcela de contribuintes, com base na receita bruta arrecadada. O cronograma completo segue abaixo: 01/11/2016 – Contribuintes que tenha receita bruta igual ou superior a R$15 milhões no ano anterior. Contribuintes em início de atividade com expectativa de receita bruta anual superior a R$120 mil. 01/04/2017 – Contribuintes com receita bruta igual ou superior no ano anterior a R$ 7,2 milhões. 01/11/2017 – Contribuintes com receita bruta igual ou superior no ano anterior a R$3,6 milhões. 01/04/2018 – Contribuintes com receita bruta igual ou superior no ano anterior a R$360 mil. 01/11/2018 – Para os demais contribuintes, excluindo aqueles que tenham uma receita bruta anual no ano anterior igual ou superior a R$120 mil.

Outros estados

As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade. Fonte: SEFAZ AL

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