Pela legislação atual, as empresas que tem faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano pagam os tributos municipais, estaduais e federais por meio do sistema Simples Nacional. O programa diminui a tributação e a burocracia, visto que engloba, em uma única guia de pagamento, oito impostos obrigatórios. Além disso, minimiza as obrigações chamadas de acessórias – aquelas que precisam ser cumpridas com a Receita Federal.
“O Simples Nacional trouxe benefícios em relação à tributação de pequenas e médias empresas, mas ainda há muita discussão sobre o impacto dos impostos na saúde financeira das empresas. Há um movimento atual, das startups, que tenta a diminuição da cobrança de impostos federais. Isso já está no Congresso Nacional. No entanto, vale destacar que o Brasil avançou na redução da burocracia para criação de novas empresas e no maior incentivo fiscal a esses empreendimentos”, diz a analista de políticas públicas do Sebrae-Rio, Juliana Lohmann.
Juliana destaca a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). O programa é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no registro de empresas tais como Junta Comercial, Receita Federal e Secretaria de Fazenda Estadual, visando a desburocratização e automação dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas. “Hoje é possível formalizar uma empresa pela internet. Isso era impossível há alguns anos”, destaca a analista do Sebrae.
Na última semana, com a alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, 142 atividades da área de serviços entrarão em novo regime de tributação e 450 mil empresas serão beneficiadas. A partir de agora, as empresas podem aderir ao Simples Nacional conforme sua faixa de faturamento.
Adesão ao Simples Nacional
Para aderir ao Simples é preciso fazer agendamento prévio na página do programa na internet. O agendamento começa no primeiro dia útil de novembro e será permitido o acesso até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano. Para aderir ao regime, é necessário acessar a página, escolher a opção do “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional” (PGDAS-D) e, depois, a opção “Solicitação de Opção” e utilizar o Certificado Digital.
Caso o contribuinte não possua o certificado Digital, há a possibilidade de utilizar o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Para essa opção, o interessado deve selecionar a opção “Código de Acesso”. Para obter o código de acesso, o contribuinte vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Após a geração do Código de Acesso, o interessado deve retornar para a Solicitação de Opção e depois Código de Acesso.
Via: Brasil Econômico
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