Qual a diferença entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A?

Siglas Empresariais

Alguma vez você já pensou em abrir um negócio e se deparou com essas diversas siglas empresariais, MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A? Entender em qual dessas siglas o seu negócio se encaixa é um dos primeiros passos dentro do empreendedorismo.

Quando começamos a entender mais sobre como as empresas e negócios funcionam é muito comum começarmos a ver essas siglas diversas vezes, e cada um delas se refere a um tipo de natureza jurídica. Você sabe o que todas elas significam? Não? Então vem com a gente!

VEJA TAMBÉM:

MEI – Microempreendedor individual

Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Esse tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016.

Para se enquadrar nessa sigla o empreendedor precisa faturar até R$81 mil anualmente e trabalhar por conta. Esse empreendedor não pode ter sócios e apenas pode ter um único funcionário. Ao se legalizar como MEI é preciso pagar mensamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma taxa mensal que não é tão alta comparada à taxas de outros empreendedores, assim você pode conseguir garantir sua aposentadoria.

Os valores do DAS são atualizado anualmente, conforme o valor do salário mínimo. Agora em 2021 os valores são:

  • R$56,00 para comércio ou indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para prestação de serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para comércio e serviços juntos  (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

EI – Empreendedor/Empresário individual

Apesar de algumas semelhanças com o MEI por ser um profissional que atua por conta própria, o Empresário Individual se diferencia em relação as atividades, obrigações acessórias e faturamento máximo anual. Esse é um tipo societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa, responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

O EI ainda é considerado como uma microempresa (ME), quando seu faturamento máximo anual chega até R$ 360 mil, e só se torna uma empresa de pequeno porte (EPP) quando seu faturamento não ultrapassa R$ 3.6 milhões.

O empresário que é EI pode se enquadrar como ME ou EPP quando opta pelo regime de tributação (ou regime de impostos) do Simples Nacional.

ME – Microempresa

ME é a sigla para Microempresa, categoria devidamente regulamentada em 2006. O estabelecimento de uma legislação própria viabilizou a criação de benefícios fiscais para atrair empresários para a formalização.

Um negócio que fatura R$360 mil anualmente. Uma ME não permite sócios, por conta disso os patrimônios da empresa e pessoais são um único patrimônio. Além do Simples Nacional, um empreendedor com ME pode escolher o Lucro Real ou o Lucro Presumido como enquadramento tributário.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 3.6 milhões anualmente. Também podem optar pelos mesmos enquadramentos tributários de uma MEI, onde ambas conseguem receber benefícios em licitações públicos.

As EPP não são obrigadas a contratar Jovens Aprendizes.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Para ser enquadrada aqui, a empresa precisa ter um capital social de, pelo menos, 100 vezes o valor do salário mínimo brasileiro atualizado. É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional.

Essa categoria foi criada para que um empresário de uma ME ou EPP conseguisse ter um negócio sozinho e conseguisse separar o seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. Por conta disso, se seu negócio estiver endividado, a EIRELI não permite a interação com seu patrimônio pessoal – só se uma fraude for comprovada.

LTDA – Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada/Sociedade Limitada

Uma empresa que contêm de um a sete sócios, com administração de funcionários feita com o uso de contratos. Onde as dívidas, lucros, e demais responsabilidade são divididas conforme o que foi investido por cada sócio.

Neste tipo de negócio, acontece a união de pessoas, dos sócios, que levam suas qualidades pessoais para o empreendimento. Ele estabelece no contrato social quanto vale cada cota e a participação de cada sócio. Essa participação previamente acordada é que limita tanto o que o sócio irá lucrar como sua responsabilidade quanto a dívidas da empresa registrado no contrato social. 

A Ltda. protege o patrimônio pessoal dos sócios em caso de falência, fechamento ou desligamento da empresa. A obrigatoriedade do Ltda. no final do nome da organização está previsto no art. 1158 do Código Civil Brasileiro. Se a palavra limitada não aparecer no nome da sociedade, presume-se então que é ilimitada a responsabilidade dos sócios, e assim será tratada.

S.A – Sociedade Anônima

Uma Sociedade Anônima é uma empresa com fins lucrativos que pode ser de dois tipos: com capital aberto ou com capital fechado.

Quando o capital é aberto, as ações vão para o mercado financeiro (bolsa de valores). Outra característica da Sociedade Anônima de Capital Aberto é a possibilidade de captar recursos de investidores por meio da oferta de valores mobiliários, que podem ser as próprias ações, debêntures, entre outros títulos de crédito.

Quando o capital é fechado, a divisão das ações só pode ser feitas pelos sócios, os mesmos são responsáveis pelo capital do empreendimento.  Caso a empresa S.A queira captar investidores, precisa fazer isso de maneira privada, ou seja, sem abrir para o mercado de valores mobiliários.

Esse modelo de empresa é regulamentado no Brasil pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conhecida como “Lei das Sociedades por Ações”.

Conclusão Siglas Empresariais

Como pudemos ver, abrir uma empresa requer conhecer os tipos possíveis de registros e saber a finalidade de sua abertura de empresa. Claramente, é necessário de uma assessoria contábil, e quanto maior e mais complexo o for o seu negócio, também poderá envolver a área jurídica e área tributária. De qualquer forma, o primeiro passo é, falar com seu contador e entender como ele pode ajudar sua empresa.

Na tabela seguinte é possível encontrar um resumo de todos os tópicos:

Por GestaoClick (MEI: 81k por ano)

Espero que o post tenha sanado possíveis dúvidas e saiba que você pode receber o apoio da invoiSys para emitir as notas fiscais eletrônicas do seu negócio atual ou futuro negócio. Muito obrigado pela leitura e conte com a gente para mais posts sobre tecnologia, negócios e empreendedorismo.

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *