2019 contará com eventos de adesão da NFC-e em 6 estados brasileiros, marcando o início das emissões da Nota Fiscal de Consumidor no estado de Minas Gerais para os contribuintes voluntários. Outros estados avançam nos grupos de contribuintes obrigados a aderir a NFC-e, confira os estados e datas:
Amapá
- 01/01/2019: Obrigatoriedade para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre as datas de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Bahia
- 01/01/2019: Obrigatoriedade da emissão da NFC-e para todos os estabelecimentos de optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI).Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Espírito Santo
- 31/12/2018: Fim do uso dos ECFs já autorizados pelo Fisco.
Mato Grosso do Sul
- 01/03/2019: Obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto estabelecimentos de que não sejam Micro Empreendedor (MEI).
Minas Gerais
- 02/01/2019: O ambiente de produção da NFC-e no MG será disponibilizado para novos estabelecimentos cadastrados como contribuintes no estado, em regime de adesão voluntária. Para os interessados em aderir a facilidade da NFC-e, poderá encaminhar uma solicitação de credenciamento para a SEF MG.
- 04/03/2019: Ficará disponível o credenciamento dos demais contribuintes para emissão da NFC-e no estado.
- 01/07/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018;
- 01/10/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018;
Tocantins
- 01/01/2019: Obrigatoriedade para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 milhão no exercício anterior.
- 01/07/2019: Obrigatoriedade para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00 milhão, no exercício anterior.O Micro Empreendedor Individual (MEI) não é incluído pela determinação da Sefaz TO.
BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
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