Diferenças entre Contribuinte ICMS: Isento ou Não

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É de extrema importância para a autorização de uma NF-e que seja definido corretamente o tipo de contribuição de seu cliente, saber se um cliente será declarado como contribuinte, contribuinte isento ou não contribuinte do ICMS.

Esta informação te ajudará a definir também qual é o tipo de operação da nota, sendo normal ou com consumidor final. Veja como diferenciar cada dos contribuintes no conteúdo que que preparamos para você.

Indicador de Inscrição Estadual

Apesar do nome poder variar de acordo com o fornecedor, o campo Indicador de Inscrição Estadual será obrigatório ao cadastrar seu cliente e deve indicar em qual tipo de contribuinte ele se encaixa, podendo ser: Contribuinte ICMS, Contribuinte Isento ou Não Contribuinte.

Contribuinte ICMS

Segundo a Lei Complementar Nº87, Art. 4º, “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”

Sendo assim, um contribuinte pode ser uma pessoa física ou jurídica, sendo mais comum a primeira opção. Como pessoa física e contribuinte ICMS temos o exemplo do produtor rural, pois o mesmo não é obrigado a ter um CNPJ.

Portanto, caso selecione no campo Indicador da Inscrição Estadual a opção Contribuinte ICMS, será esperado a IE de seu destinatário para a autorização da NF-e.

Contribuinte Isento

Contribuinte Isento é aquele realiza atividades sujeitas ao ICMS e que por benefício, ou, por se enquadrar em alguma condição especial, está dispensado ou proibido de ter uma Inscrição Estadual.

Desta forma, não é possível emitir uma NF-e para um destinatário com Indicador da Inscrição Estadual na opção Contribuinte Isento e informar uma Inscrição Estadual.

As seguintes UF não aceitam a opção “Contribuinte isento”AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.

Caso aja uma tentativa de envio de uma NF-e com um Contribuinte Isento para uma das UFs citadas, a SEFAZ do estado retornará a rejeição:

Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Não Contribuinte

O não contribuinte é a pessoa que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente são os consumidores finais do produto, que compram para uso, sem a intenção de revenda da mercadoria. Temos os prestadores de serviço, por exemplo, como não contribuintes.

Você pode encontrar alguns tipos de Não Contribuintes que possuem Inscrição Estadual, pois,  alguns estados podem exigir que uma IE seja criada por alguma questão burocrática. Este é o caso de  algumas construtoras, elas são classificadas como Não contribuintes e possuem Inscrição Estadual (conforme regra específica do artigo 4º da Lei Complementar 87/9, anexo XI (Operações com Construção Civil no RICMS/SP)).

MEI é Isento?

O Micro Empreendedor Individual, assim como Prefeituras e ONGs, são considerados isentos. Portanto, mesmo não possuindo uma Inscrição Estadual, poderá exercer comércio e revenda de mercadorias.

Indicador de Operação com Consumidor Final

Também é necessário ter atenção no campo Indicador de Operação com Consumidor Final. Caso você faça uma operação que não seja destinada ao consumo final e sim para revenda, para um Não Contribuinte, poderá receber a seguinte rejeição:

Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final 

Basicamente, se você tentar vender para alguém que irá revender e esta pessoa não é um Contribuinte ICMS, a rejeição será retornada pela SEFAZ de origem.

Resumindo, um cliente cadastrado como Não Contribuinte só deve estar em operações para Consumidor Final.

Identificando seu Cliente

O mais recomendável é questionar seu cliente sobre está informação. Mas temos algumas dicas importantes:

  • Normalmente pessoas físicas são Não Contribuintes;
  • Normalmente pessoas jurídicas são Contribuintes ICMS;
  • Pessoas jurídicas cadastradas no site do Sintegra com Inscrição Estadual ou CNPJ são Contribuintes ICMS;
  • Pessoas jurídicas não cadastradas no site do Sintegra podem ser Contribuintes Isentos ou Não Contribuintes;
  • Pessoas que são tributadas pelo ICMS são Contribuintes ICMS.

Você pode entrar no site do Sintegra para verificar as informações de seu cliente, basta selecionar o estado em que ele reside e preencher uma das informações que serão requisitadas, como, por exemplo, a Incrição Estadual ou CNPJ:

Outra opção é o Cadastro Centralizado de Contribuintes da SEFAZ, nele você pode selecionar o estado em que seu cliente reside, preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual, marcar o captcha e clicar em pesquisar:

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