NT 2018.005 V1.10: Novos campos do ICMS ST

No início de Janeiro de 2019 foi publicada a NT 2018.005, trazendo alterações para NF-e e NFC-e, sendo campos como identificação do Local de Retirada e Local de Entrega, grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, novo grupo de Responsável Técnico – CSRT.

Uma nova versão desta Nota Técnica foi publicada no dia 12 de fevereiro, Nota Técnica 2018.005 – v 1.10, incluindo campos para apuração do complemento e restituição do ICMS ST no Grupo N – Grupo de Repasse do ICMS ST.

Veja neste post as alterações no Grupo N que foram incluídas em ambas versões da Nota Técnica.

Campos adicionados ao ICMS ST

Foram adicionados campos para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação). Veja abaixo:

Grupo N – Grupo de Tributação do ICMS = 60

  • Valor do ICMS próprio do Substituto – <vICMSSubstituto>

Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.

Grupo N – Grupo de Repasse do ICMS ST

Para possibilitar a apuração do Complemento Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. O uso é a critério de cada UF. Os novos campos do Grupo de Repasse do ICMS ST são:

  • Alíquota suportada pelo Consumidor Final <pST>

Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;

  • Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior – <vICMSSubstituto>

Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;

  • Percentual de redução da base de cálculo efetiva <pRedBCEfet>

Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);

  • Valor da base de cálculo efetiva <vBCEfet>

Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);

  • Alíquota do ICMS efetiva <pICMSEfet>

Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;

  • Valor do ICMS efetivo <vICMSEfet>

Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Inclusões da versão anterior – Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST

Na primeira versão da Nota Técnica 2018.005, inclusões já haviam sido feitas no grupo G com novos campos de Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, sendo:

  • Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente – <vBCFCPSTRet>

Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST.

  • Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária – <pFCPSTRet>

Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.

  • Valor do FCP retido por Substituição Tributária – <vFCPSTRet>

Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.

Prazos

As datas de implementação das alterações das duas versões da Nota Técnica 2018.005 são as seguintes:

  • 25/02/2019 – Ambiente de homologação.
  • 29/04/2019 – Ambiente de produção.

Novas Validações

Novas validações inclusas:

  • Rejeição 906: Não informados os campos para informações de ICMS Efetivo [nItem: nnn];
  • Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999].

FONTE: Nota Técnica 2018.005 – v 1.10

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *