No início de Janeiro de 2019 foi publicada a NT 2018.005, trazendo alterações para NF-e e NFC-e, sendo campos como identificação do Local de Retirada e Local de Entrega, grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, novo grupo de Responsável Técnico – CSRT.
Uma nova versão desta Nota Técnica foi publicada no dia 12 de fevereiro, Nota Técnica 2018.005 – v 1.10, incluindo campos para apuração do complemento e restituição do ICMS ST no Grupo N – Grupo de Repasse do ICMS ST.
Veja neste post as alterações no Grupo N que foram incluídas em ambas versões da Nota Técnica.
Campos adicionados ao ICMS ST
Foram adicionados campos para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação). Veja abaixo:
Grupo N – Grupo de Tributação do ICMS = 60
- Valor do ICMS próprio do Substituto – <vICMSSubstituto>
Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.
Grupo N – Grupo de Repasse do ICMS ST
Para possibilitar a apuração do Complemento e Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. O uso é a critério de cada UF. Os novos campos do Grupo de Repasse do ICMS ST são:
- Alíquota suportada pelo Consumidor Final – <pST>
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;
- Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior – <vICMSSubstituto>
Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
- Percentual de redução da base de cálculo efetiva – <pRedBCEfet>
Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
- Valor da base de cálculo efetiva – <vBCEfet>
Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
- Alíquota do ICMS efetiva – <pICMSEfet>
Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
- Valor do ICMS efetivo – <vICMSEfet>
Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Inclusões da versão anterior – Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST
Na primeira versão da Nota Técnica 2018.005, inclusões já haviam sido feitas no grupo G com novos campos de Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, sendo:
- Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente – <vBCFCPSTRet>
Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST.
- Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária – <pFCPSTRet>
Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
- Valor do FCP retido por Substituição Tributária – <vFCPSTRet>
Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
Prazos
As datas de implementação das alterações das duas versões da Nota Técnica 2018.005 são as seguintes:
- 25/02/2019 – Ambiente de homologação.
- 29/04/2019 – Ambiente de produção.
Novas Validações
Novas validações inclusas:
- Rejeição 906: Não informados os campos para informações de ICMS Efetivo [nItem: nnn];
- Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999].
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