NFC-e em Minas Gerais: Novas Regras e Adesões

NFC-e Minas Gerais
Minas Gerais avança com o projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e em 1º de abril dois novos grupos de contribuintes deverão aderir a NFC-e obrigatoriamente. Veja os detalhes sobre a obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais e se prepare para essa novidade!

Cronograma de adesão da NFC-e

O uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passa a ser obrigatório em 1º de abril, em substituição ao ECF e a Nota de Venda ao Consumidor, modelo 2, para os contribuintes com CNAE 4731-8/00 ou com receita brutal anual superior a R$ 100 mihões em 2018. Veja o cronograma completo a seguir:
Adesões anteriores
  • 01/03/2019: Contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
Nova adesão
  • 01/04/2019: Contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$100.000.000,00 em 2018;
Futuras adesões
  • 01/07/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018;
  • 01/10/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018;
  • 01/02/2020: Contribuintes com receita bruta anual inferior a R$4.500.000,00 em 2018 e demais contribuintes.

Cessação do Uso do ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2

Conforme disposto na Resolução Nº 5.234, fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até 09 meses ou até que a memória do equipamento acabe, o que ocorrer primeiro. Em até 60 dias após o prazo previsto de obrigatoriedade, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada. Cupons emitidos após as datas estabelecidas nas obrigatoriedades serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais. Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e. Em relação a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, se emitidas após as datas previstas nas obrigatoriedades para cada grupo de adesão, também serão consideradas falsas, exceto na hipótese de utilização para acobertar as operações realizadas fora do estabelecimento, podendo ser usadas até 28 de fevereiro de 2020.

Como se Credenciar

Desde 01 de março de 2019 todos varejistas interessados em aderir a facilidade da NFC-e podem encaminhar uma solicitação de credenciamento para a SEF MG voluntariamente. Você também pode seguir as instruções disponíveis no portal da SEF MG. Para os contribuintes obrigados a aderir a NFC-e em 1º de abril, deverão se cadastrar pelo mesmo link disponibilizado acima e em “Assunto”, selecionar a opção Documentos Eletrônicos > NFC-e > Cadastro Emissor. Na etapa seguinte encontrará o formulário para preenchimento da solicitação de Credenciamento, bastará informar os campos: Tipo, Nome, E-mail, Estado e Cidade. No campo de “Mensagem”, encontrará todos os dados que devem ser informados para realizar o Credenciamento. Após envio da Solicitação de Credenciamento basta esperar pelo retorno da SEF para dar continuidade no credenciamento e começar emitir a NFC-e.

Benefícios da NFC-e

A NFC-e traz inúmeros benefícios ao empreendedor, seja na redução dos custos de operação, ou, em suas obrigações acessórias. A primeira e grande vantagem é a dispensa da compra do Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico, um equipamento caro, tanto na aquisição quanto em sua manutenção, que é feita por empresas credenciadas pelo fisco.
Com o ECF também era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal, o que traz ainda mais custos.
Veja nosso post onde comentados tudo que você precisa saber sobre todos os benefícios da NFC-e.

Solução invoiSys NFC-e

invoisys NFC-e A invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e. Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.  
FONTE: Resolução Nº 5.234

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