Foi publicado dia 12 de abril de 2019 a Nota Técnica 2018.003 V1.01 trazendo algumas alterações na Tabela de País utilizada na NF-e. É com está tabela que é possível preencher os campos de operações de exportação.
O objetivo da alteração é harmonizar a Tabela de Países usada na NF-e com a tabela de Países utilizada pelo Portal do Comércio Exterior, de forma a permitir o correto funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Você pode baixar e conferir a Tabela de Países atualizada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Quais foram as alterações da Nota Técnica 2018.001 V1.01?
Assim como sua primeira versão, está nota técnica trata de alterações em relação a Tabela de Países utilizada na NF-e. Dessa vez a alteração foi mínima, sendo:
Alterações de nomes
Com as renomeações oficiais da República da Macedônia do Norte e do Reino de Eswatini, as seguintes alterações:
- 4499 – “MACEDONIA, ANT. REP. IUGOSLAVA” foi renomeado para “MACEDONIA DO NORTE”.
- 7544 – “SUAZILÂNDIA” foi renomeado para “ESWATINI”
Nomes corrigidos
De maneira errada, os códigos 6980 “ILHAS DE SAO MARTINHO (PARTE FRANCESA)” e 6998 “SAO MARTINHO, ILHA DE (PARTE FRANCESA)” tratavam tecnicamente do mesmo país, a parte francesa da ilha, sendo que o 6998 deveria se referir à parte holandesa.
- 6980 – “ILHAS DE SAO MARTINHO (PARTE FRANCESA)” foi renomeado para “SAO MARTINHO, ILHA DE (PARTE FRANCESA)”;
- 6998 – “SAO MARTINHO, ILHA DE (PARTE FRANCESA)” foi renomeado para “SAO MARTINHO, ILHA DE (PARTE HOLANDESA)”.
Prazos
- 03/06/2019 – Ambiente de homolgação
- 01/07/2019 – Ambiente de produção
FONTE: Nota Técnica 2018.001 V1.01
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