Atualização no Cancelamento de NFC-e em Mato Grosso

NFC-e mato grosso

No Mato Grosso, a redução do prazo de cancelamento da NFC-e, que passou de 24 horas para 30 minutos, começa a ser validado no estado do Mato Grosso a partir de 03 de junho de 2019. Essa diminuição do prazo havia sido proposta pela SEFAZ por meio do AJUSTE SINIEF 17/18, de 5 de julho de 2018.

O que você verá nesta matéria:

Novo prazo de cancelamento

A partir do dia 03 de junho, os estabelecimentos mato-grossenses terão até 30 minutos para cancelar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos casos em que algum erro for detectado no momento da compra. O prazo para cancelamento é contado a partir do momento em que o sistema autoriza o uso da NFC-e e deve ser solicitado antes que ocorra a saída da mercadoria do estabelecimento.

Com o novo prazo de cancelamento, foi necessário que a SEFAZ instituisse um novo evento de cancelamento, entenda como funciona no tópico abaixo.

Cancelamento por Substituição

Com a redução drástica do prazo de cancelamento da NFC-e, a SEFAZ, por meio da  Nota Técnica 2018.004, instituiu um novo evento de cancelamento na NFC-e, chamado de Cancelamento por Substituição. Este evento evitará que notas com falha de comunicação (que são emitidas na numeração seguinte em contingência) fiquem impedidas de serem canceladas após 30 minutos por falha da SEFAZ.

Esta nota que não teve a resposta da SEFAZ, será cancelada pelo novo evento, tendo este a referência da NFC-e emitida em contingência e podendo ser cancelada em até 168 horas (7 dias). Em Mato Grosso, o cancelamento por substituição está em funcionamento desde o dia 29 de abril.

Confira o post completo sobre o Cancelamento por Substituição.

Cancelamento extemporâneo

Também há a possibilidade do cancelamento extemporâneo, como já era feito para notas que passavam do prazo de cancelamento. Para isso, é necessário realizar o procedimento até o dia 10 do mês subsequente àquele em que foi concedida a autorização de uso.

O cancelamento extemporâneo deverá ser usado quando a nota passou do prazo de cancelamento e não foi acobertada por outra operação, devido pendência de retorno da SEFAZ.

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