NFC-e: Amapá e Bahia Iniciam 2020 com Nova Obrigatoriedade

Amapá, Bahia e Rio Grande do Sul Iniciam 2020 com Nova Obrigatoriedade da NFC-e

2020 começará com novas etapas de obrigatoriedade da NFC-e em 2 estados brasileiros: Amapá e Bahia.

Além disso, todos chegam a fase final do projeto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, sendo a obrigatoriedade total do documento fiscal nos estados. Veja os detalhes no post.

Amapá

No estado do Amapá, as atividades com NFC-e tiveram início em 2017. Novas etapas anuais foram implementadas gradualmente, obrigando novos grupos de contribuintes a aderirem o documento fiscal eletrônico.

A última etapa ocorre em janeiro de 2020 e deverá agregar os varejistas que tiveram o equipamento ECF autorizado entre 1º janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017. Confira como foi cronograma completo no estado:

Etapas Anteriores

01/01/2017 – Para os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII deste regulamento.

01/01/2018 – Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;

01/01/2019 – Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;

Nova Etapa

01/01/2020 – Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Bahia

Na Bahia, as atividades com NFC-e tiveram início em 2016. Assim como no Amapá, as etapas de obrigatoriedade foram implementadas gradualmente, uma vez por ano.

A última etapa chega em janeiro de 2020 e obrigará todos os varejistas a utilizarem a NFC-e, com exceção do Micro Empreendedor Individualmente. Vale lembrar que na Bahia já não é possível utilizar ECF/Nota Fiscal Modelo 2 de maneira conjunta com a NFC-e. Veja o cronograma completo:

Etapas Anteriores

01/07/2016 – Estão obrigados a emitir NFC-e contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600,00, a lista dos estabelecimentos obrigados pode ser encontrada clicando aqui. Será considerada cumprida esta obrigação quando:

  • Contribuintes com mais de um estabelecimento: pelos menos um deles emitir unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016; os demais estabelecimentos devem passar a emitir até 01/01/2020.
  • Contribuintes com um único estabelecimento: pelo menos um ponto de venda deve emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017.

01/01/2017 – Estarão obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de 01/01/2020; Passa a ser vedado a emissão simultânea de NFC-e e Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, modelo 2, em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.

01/01/2018 – Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

01/01/2019 – Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Quais são as Vantagens de Aderir à NFC-e?

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal (ECF), simplificar e agilizar o cotidiano de varejistas de todo o estado, a NFC-e traz inúmeros benefícios aos contribuintes, como podemos ver:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Redução significativa de gasto com papel;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento, sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros.

Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte da SEFAZ, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

Como Escolher a Solução Ideal para Emitir a NFC-e?

Quando a NFC-e passar a ser totalmente obrigatória no Amapá, Bahia e Rio Grande do Sul, será preciso contar com um especialista na para te axiliar emissão da  NFC-e,  por isso o invoiSys NFC-e é ideal para todos os tipos de empresas que necessitam de uma solução especialista, de alta performance e que resolva todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro na emissão da NFC-e, integrando de maneira simples, rápida e sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *