Foi publicado no Portal Nacional da Nota Eletrônica, a Nota Técnica (NT) 2019.001 v1.40, ajustando algumas regras das versões anteriores. A principal mudança é a criação da Regra de Validação N12-98, que traz a possibilidade da validação da existência e a vigência do cBenef. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar apenas a existência do Código de Benefício Fiscal, caso não opte por validar a compatibilidade com o CST.
Veja todos os detalhes da nova versão na matéria abaixo!
- O Objetivo da NT 2019.001
- Alterações da Versão 1.40
- Comentários Sobre o Código de Benefício Fiscal
- Criação da Regra de Validação N12-98
- Criação de Exceções para as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12- 90, N12-94, N12-97 e N12-98
- Quadro com datas de ativação das RV, respectivas exceções e possíveis modelos para UF que ativaram/estão ativando tais RV
O Objetivo da NT 2019.001
A NT 2019.001 tem como objetivo melhorar alguns aspectos da versão 4.0 da NF-e/NFC-e, entre eles:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco;
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.
Confira nosso post sobre a primeira versão da NT 2019.001, onde abordamos todas novas regras e alterações aplicadas por ela. Saiba mais→
Comentamos sobre a versão 1.10, que ajustou/excluiu algumas descrições retratadas na primeira versão da Nota Técnica. Saiba mais→
Também discutimos a versão 1.20, que trouxe poucas mudanças, sendo elas: remoção de uma regra, correção de descrições e a criação de um novo valor para o campo N18. Saiba mais →
Por fim, discutimos a versão 1.30, que trouxe a alteração na vigência das validações de Código de Benefício Fiscal e ICMS desonerado. Saiba mais →
Alterações da Versão 1.40
Essa versão trouxe poucas alterações, veja o resumo:
- Modifica a RV N12-94 para deixar mais específica a rejeição, criando assim a RV N12-98 com sua respectiva rejeição
- Adiciona as exceções e modelos para as RV N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98
- Informa as Exceções e Datas aplicáveis as UF que ativaram as RV N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97; e que ativarão a N12-98
- Retira o modelo 65 da validação da RV B03-10
Comentários Sobre o Código de Benefício Fiscal
O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam. Estas definições constam de tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, na área “Diversos” da aba “Documentos”.
Esta tabela tem sofrido atualizações com frequência maior do que a desejável, em virtude do fato que o uso dos códigos pelas empresas no ambiente de homologação tem evidenciado a necessidade de ações de correção de natureza emergencial por parte das Administrações Tributárias envolvidas. É esperado que em futuro próximo a tabela tenha a estabilidade necessária.
Criação da Regra de Validação N12-98
Criada a Regra de Validação N12-98 a ser ativada a partir de 11/05/2020 em produção, verificando a existência e a vigência do cBenef. Assim, a RV N12-94, a partir dessa data, passará a verificar apenas se o cBenef é compatível com o CST. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar apenas a existência do cBenef, caso não opte por validar a compatibilidade com o CST. A criação da RV N12-98 não traz impacto para os sistemas emissores que já estão preparados para a validação da RV N12-94, salvo o possível tratamento da mensagem da rejeição.
Criação de Exceções para as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12- 90, N12-94, N12-97 e N12-98
Trata-se de exceções que já haviam sido criadas e implementadas, tendo sido comunicadas por meio de aviso disponibilizado no Portal Nacional da NF-e.
Quadro com datas de ativação das RV, respectivas exceções e possíveis modelos para UF que ativaram/estão ativando tais RV
Quadro já disponibilizado no Portal da NF-e. A única diferença é a indicação das opções de modelos (55; 65; ou 55/65). Tal quadro demonstra quais UF estão ativando as RV, bem como as exceções aplicadas e os modelos que de DF-e (55 e 65) em que se aplicam a tais RV.
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