Foi publicado no Portal Nacional da Nota Eletrônica, a Nota Técnica (NT) 2019.001 v1.51, que busca melhorar aspectos gerais da versão 4.0 da NF-e e NFC-e. Nessa versão, temos a atualização da validação de desoneração Suframa e a adesão do Distrito Federal ao uso do código de benefício fiscal.
Veja todos os detalhes da nova versão na nossa matéria.
O Objetivo da NT 2019.001
A NT 2019.001 tem como objetivo melhorar alguns aspectos da versão 4.0 da NF-e e NFC-e, entre eles:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco;
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.
Alterações da Versão 1.51 da NT 2019.001
Veja o resumo das mudanças da versão 1.51 da NT 2019.001 v1.51 e as especificações de cada uma nos tópicos subsequentes:
- Alteração na Regra de Validação N28-20;
- Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para o Distrito Federal.
Alteração na regra de validação de desoneração Suframa
Alterada a Regra de Validação N28-20, incluindo os CFOP 6.905 e 6.923 para serem utilizados nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus, quando o motivo da desoneração for 7, desoneração Suframa.
Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto
É uma EXCEÇÃO às datas previstas nesta NT; assim, a alteração dessa regra de validação entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020.
Ativação das regras de validação referentes ao código de benefício fiscal, desoneração e diferimento no Distrito Federal
Conforme legislação interna, o Distrito Federal ativará as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 referentes ao Código de Benefício Fiscal, Desoneração e Diferimento nas NF-es e NFC-es. Abaixo, listamos cada uma das regras e sua respectiva rejeição.
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
Rejeição 934: Não informado o valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração
Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com o CST e UF
Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento
Rejeição 946: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF
Sobre o Código de Benefício Fiscal
O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam. Estas definições constam de tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, na área “Diversos” da aba “Documentos”.
Esta tabela tem sofrido atualizações com frequência maior do que a desejável, em virtude do fato que o uso dos códigos pelas empresas no ambiente de homologação tem evidenciado a necessidade de ações de correção de natureza emergencial por parte das Administrações Tributárias envolvidas. É esperado que em futuro próximo a tabela tenha a estabilidade necessária.
Prazos
Ambiente de Homologação: 05/10/2020
Ambiente de Produção: 02/11/2020
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