Foi publicada a NT 2019.001 v1.20, alterando algumas das regras abordadas nas versões anteriores desta Nota Técnica, que tem como principal objetivo melhorar aspectos da NFC-/NF-e 4.0.
Veja todos os detalhes da nova versão na matéria abaixo!
Conteúdo do artigo:
O Objetivo da NT 2019.001
Como apontamos no início deste post, a NT 2019.001 tem como objetivo melhorar alguns aspectos da versão 4.0 da NF-e/NFC-e, entre eles:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco;
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.
Confira nosso post sobre a primeira versão da NT 2019.001, onde abordamos todas novas regras e alterações aplicadas por ela. Saiba mais→
Também comentamos sobre a versão 1.1o, que ajustou/excluiu algumas descrições retratadas na primeira versão da Nota Técnica. Saiba mais→
Alterações da Versão 1.20
Essa versão trouxe poucas alterações, veja o resumo:
- Remoção da Regra 1C03-10
- Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
- Torna facultativas as regras N18-10 e N18-20
- Criado novo Valor para o Campo N18
Detalhamento das Alterações
Abaixo iremos detalhar cada alteração desta NT, que foram citadas no tópico acima. Note que, alterações de regras ou novas validações estarão em verde nas imagem. Já itens removidos, além da coloração vermelha, estarão com um traço sobre o texto.
Remoção da Regra 1C03-10
A Regra 1C03-10 exigia que Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático, visto que algumas razões sociais possuem caracteres especiais que não são aceitos pela própria SEFAZ.
Banco de Dados: Emitente: Criada a Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz.
Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
Retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna.
Regras N18-10 e N18-20 Facultativas
Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas SEFAZ autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica, estas regras são de aplicação facultativa.
Criação de Novo Valor para o Campo N18
A tag modBCST passa a admitir uma sexta modalidade ( 6=Valor da Operação) de determinação, que é o próprio valor da operação.
Esta alteração viabiliza, entre outras necessidades, o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento:
- do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS
- da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com retenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007).
Prazos
A data de entrada em produção continua a mesma. Em homologação, as alterações chegarão em no dia 26 de agosto, portanto, as datas ficam assim:
- 26/08/2019 – Ambiente de homologação.
- 02/09/2019 – Ambiente de produção.
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